PORTARIA IGAM Nº 13, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Altera a Portaria Igam nº 05/2018, torna sem efeito a Portaria Igam nº 01/2019 e altera Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/2009.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2019)

 

A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os artigos 1º e 2º da Portaria Igam nº 05, de 01/03/2018.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria Igam nº 01, de 14/01/2019.

Art. 3º Alterar o prazo estipulado no parágrafo único do art. 3º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179 de 29 de dezembro de 2009, onde se lê “no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano”, leia-se “31 de agosto de cada ano”

(Fica prorrogada até a 31/10/2020, conforme Portaria Igam nº 38, de 23 de julho de 2020)

(Fica prorrogada até 31/12/2020, conforme Portaria Igam nº 70, de 21 de outubro de 2020)

(Para os cadastros referentes ao exercício de 2020, o prazo a que se refere o art. 3º fica prorrogado até 28/02/2021, conforme Portaria Igam nº 85, de 22 de dezembro de 2020)

(Para os cadastros referentes ao exercício de 2020, o prazo a que se refere o art. 3º fica prorrogado até 31/03/2021, conforme Portaria Igam nº 13, de 26 de fevereiro de 2021)

Art. 4º Alterar o prazo estipulado no art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179 de 29 de dezembro de 2009, onde se lê “até o dia 31 de janeiro do referido exercício”, leia-se “até o dia 31 de agosto do referido exercício”

(Fica prorrogada de 01/01/2020 até 31/10/2020 conforme portaria Igam nº 38, de 23 de julho de 2020)

(Fica prorrogada de 01/01/2020 a 31/12/2020 conforme portaria Igam nº 70, de 21 de outubro de 2020)

(Para o exercício de 2020, o prazo a que se refere o art. 4º compreende de 01/01/2020 a 31/03/2021, conforme Portaria Igam nº 13, de 26 de fevereiro de 2021)

Art. 5º Os procedimentos estipulados na Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179 de 29 de dezembro de 2009, referentes à cadastro de usuário serão executados no Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos (SISCAD)

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Mello

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018