DELIBERAÇÃO CERH Nº 424 DE 28 DE SETEMBRO
DE 2018
Cria
o Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal (CTIL)
e de Instrumentos de Gestão (CTIG) com o objetivo de aprimoramento instrumento
cobrança pelo uso de recursos hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2019)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 13 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44/2014,
considerando as disposições constantes da Deliberação Normativa CERH-MG nº
21/2008, da Lei Estadual nº 13.199/99 e do Decreto Estadual nº 41.578/01 e,
CONSIDERANDO
a cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumento econômico de gestão,
que visa promover o uso racional e dar ao usuário o real valor da água, conforme
previsto no artigo 24 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO
a apreciação da matéria supracitada pela Câmara Técnica de Instrumentos de
Gestão (CTIG) na 61ª Reunião Ordinária, em 18 de maio de 2018;
CONSIDERANDO
a recomendação da CTIG de criação de Grupo de Trabalho específico para discutir
a matéria e propor diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento da cobrança
pelo uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO
a aprovação da criação de Grupo de Trabalho conjunto CTIL-CTIG para tratar da
matéria na 116ª Reunião Extraordinária do CERH/MG, realizada no dia 28 de
setembro de 2018, cuja decisão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais,
caderno 1, página 17 de 4 de outubro de 2018.[1][2][3]
DELIBERA,
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho conjunto das
Câmaras Técnicas Institucional e Legal (CTIL) e de Instrumentos de Gestão
(CTIG), com o objetivo de avaliar e propor medidas para o aperfeiçoamento da cobrança
pelo uso de recursos hídricos como instrumento de gestão da Política Estadual
de Recursos Hídricos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais -
FAEMG; Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Associação Brasileira de
Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Movimento Verde Paracatu - MOVER; Conselho
Regional de Biologia - CRBio – 4ª Região; Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas; Prefeitura de São João do Manteninha; Universidade Federal de Uberlândia - UFU; Associação
Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL; Sindicato das Indústrias da
Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais - SIAMIG; Associação para a
Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ; Ministério Público de Minas
Gerais - MPMG; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais -
CREA/MG; Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG) campus Montes Claros; Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
§ 1º O Grupo de Trabalho elegerá sua coordenação entre seus
pares na sua primeira reunião.
Art. 3º Após concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho
deverá elaborar documento e apresentar à CTIL e à CTIG relato e proposição de
melhorias com diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento da cobrança pelo
uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais.
Art. 4º O Igam prestará apoio
técnico e jurídico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos desse Grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data
da realização da primeira reunião.
Parágrafo único. A desmobilização desse Grupo de Trabalho
se dará somente depois de concluídos os trabalhos.
Art. 6º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA.
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG.