DELIBERAÇÃO CERH Nº 424 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Cria o Grupo de Trabalho Conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal (CTIL) e de Instrumentos de Gestão (CTIG) com o objetivo de aprimoramento instrumento cobrança pelo uso de recursos hídricos.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2019)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44/2014, considerando as disposições constantes da Deliberação Normativa CERH-MG nº 21/2008, da Lei Estadual nº 13.199/99 e do Decreto Estadual nº 41.578/01 e,

CONSIDERANDO a cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumento econômico de gestão, que visa promover o uso racional e dar ao usuário o real valor da água, conforme previsto no artigo 24 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO a apreciação da matéria supracitada pela Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) na 61ª Reunião Ordinária, em 18 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a recomendação da CTIG de criação de Grupo de Trabalho específico para discutir a matéria e propor diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos;

CONSIDERANDO a aprovação da criação de Grupo de Trabalho conjunto CTIL-CTIG para tratar da matéria na 116ª Reunião Extraordinária do CERH/MG, realizada no dia 28 de setembro de 2018, cuja decisão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, caderno 1, página 17 de 4 de outubro de 2018.[1][2][3]

 

DELIBERA,

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho conjunto das Câmaras Técnicas Institucional e Legal (CTIL) e de Instrumentos de Gestão (CTIG), com o objetivo de avaliar e propor medidas para o aperfeiçoamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG; Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Movimento Verde Paracatu - MOVER; Conselho Regional de Biologia - CRBio – 4ª Região; Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas; Prefeitura de São João do Manteninha; Universidade Federal de Uberlândia - UFU; Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL; Sindicato das Indústrias da Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais - SIAMIG; Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ; Ministério Público de Minas Gerais - MPMG; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG; Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) campus Montes Claros; Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;

§ 1º O Grupo de Trabalho elegerá sua coordenação entre seus pares na sua primeira reunião.

Art. 3º Após concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho deverá elaborar documento e apresentar à CTIL e à CTIG relato e proposição de melhorias com diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais.

Art. 4º O Igam prestará apoio técnico e jurídico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos desse Grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data da realização da primeira reunião.

Parágrafo único. A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.

Art. 6º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG.



[1] Deliberação Normativa CERH-MG nº 44/2014

[2] Deliberação Normativa CERH-MG nº 21/2008

[3] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999