PORTARIA FEAM Nº 641, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 01/02/2019)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº. 19.823, de 22 de novembro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº. 45.975 de 04 de junho de 2012 [1][2][3][4]  

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pela reclamante T.C.S., Masp 1.160.702-5, contra os reclamados, R.T.B., Masp 1.154.844-3, e L.G.R.B., Masp 359.296-1.

Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 - Titular;

- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 - Suplente;

- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 - Representante dos reclamados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM



[1] Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Estadual nº. 19.823, de 22 de novembro de 2011

[3] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto Estadual nº. 45.975 de 04 de junho de 2012