RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686, de 21 de setembro de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/02/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 [1][2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – A alínea “a” do inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescentada ao inciso I a seguinte alínea “d”:

“Art. 2º – (...)

I – (...)

a) Antônio Claret de Oliveira Junior, MASP 1.200.359-6;

(...)

d) Danielle Mathias Silva de Paula, MASP 1.256.058-7;”.

Art. 2º – O caput do art. 4º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2.686, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O Grupo de Trabalho tem o prazo até 02 de abril de 2019 para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.”.

Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019

 

Germano Luiz Gomes Vieira

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente designado para responder pela Fundação Estadual de Meio Ambiente

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018