RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686, de 21 de setembro de 2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/02/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das
atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24
de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 [1][2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea
“a” do inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686,
de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação e fica
acrescentada ao inciso I a seguinte alínea “d”:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
a) Antônio Claret de Oliveira Junior, MASP 1.200.359-6;
(...)
d) Danielle Mathias
Silva de Paula, MASP 1.256.058-7;”.
Art. 2º – O caput do
art. 4º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2.686, de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Grupo de
Trabalho tem o prazo até 02 de abril de 2019 para a conclusão dos trabalhos e
apresentação da proposta de que trata o art. 1º.”.
Art. 3º – Esta
Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
Presidente designado para responder pela Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas