RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.775, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/02/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da unidade orçamentária 1371 – Semad, ordenar despesas, em todas as suas fases, relacionadas às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observado o princípio da segregação de função:

 

I – Servidor Rodrigo Bueno Belo – CPF 029.842.976-44, MASP

1.346.403-7.

 

Art. 2º. O ato de delegação perdurará até 12 de outubro de 2019.

 

Art. 3º. Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.422, de 31 de outubro de 2016.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais