PORTARIA IGAM N° 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/02/2019)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 12 e no art. 13 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no artigo 10, do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a revista científica, editada pelo Igam, denominada Revista Mineira de Recursos Hídricos (RMRH).

Parágrafo único. A Revista de que trata caput deste artigo será editada em formato eletrônico e tem por objetivos:

I - atender à necessidade de se conhecer e disseminar pesquisas científicas novas e relevantes na área de gestão recursos hídricos;

II - contribuir para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Revista de que trata o artigo 1º desta Portaria contará com um Conselho Editorial e uma Equipe Editorial.

Art. 3º O Conselho Editorial da Revista Mineira de Recursos Hídricos – RMRH será composto por até 35 (trinta e cinco) membros com titulação de doutor e significativa produção científica, sendo:

I - 1 (um) Editor-Chefe;

II - 1 (um) Editor-Científico;

III - até 33 (trinta e três) Editores Associados. Parágrafo único. Além da titulação exigida no caput deste artigo, os membros do Conselho Editorial deverão ter experiência técnica, profissional, científica ou acadêmica na área de recursos hídricos e meio ambiente ou em áreas afins.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 3º O Conselho Editorial da Revista de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto por 5 (cinco) membros com titulação de doutor e significativa produção científica, sendo:

I- 1 (um) Editor-Chefe;

II- 1 (um) Editor-Adjunto;

III- 3 (três) Editores Associados.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Editorial é de 5 (cinco) anos, sendo permitidas reconduções por iguais períodos.

Art. 4º Compete ao Conselho Editorial da RMRH:

I - definir e reformular a política editorial da Revista;

II - definir as diretrizes de avaliação de trabalhos;

III - definir as diretrizes para a submissão de trabalhos;

IV - selecionar os avaliadores ad hoc;

V - aprovar a publicação dos trabalhos enviados, observando os parece- res dos avaliadores ad hoc;

VI - destituir qualquer um de seus membros e dos membros da Equipe Editorial, em reunião convocada exclusivamente para este fim;

VII - exercer outras atividades correlatas.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 4º Compete ao Conselho Editorial:

I- definir e reformular a política editorial da Revista;

II- elaborar e revisar o Regimento Interno;

III- definir as diretrizes de avaliação de trabalhos;

IV- definir as diretrizes para a submissão de trabalhos;

V- selecionar os avaliadores ad hoc;

VI- avaliar os trabalhos enviados, observando as análises dos avaliadores ad hoc;

VII -destituir qualquer um de seus membros e dos membros da Equipe Editorial, em reunião convocada exclusivamente para este fim;

VIII- exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º Os avaliadores ad hoc selecionados pelo Conselho Editorial deverão comprovar titulação de doutor e significativa produção científica.

Art. 6º Compete ao Editor-Chefe:

I - fixar, com o auxílio do Editor Científico e os Editores Associados, a política editorial; (Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

I- fixar, juntamente com o Editor-Adjunto e os Editores Associados, a política editorial;

II- coordenar o processo de publicação da Revista;

III- zelar pela qualidade editorial da Revista;

IV- estabelecer parcerias para a manutenção e crescimento da Revista;

V- realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

VI- estabelecer estratégias de divulgação e indexação da Revista;

VII- convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

VIII- exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º Compete ao Editor Científico da RMRH:

I - auxiliar o Editor-Chefe, juntamente com os Editores Associados, a fixar a política editorial, no que se refere a questões científicas;

II - auxiliar o Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

III - verificar, considerando suas áreas de conhecimento, se os autores realizaram as adequações dos trabalhos submetidos à publicação, de acordo com as sugestões dos avaliadores ad hoc, solicitando apoio técnico aos demais setores do IGAM, quando necessário;

IV - exercer outras atividades correlatas.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 7º Compete ao Editor-Adjunto:

I- fixar, juntamente com o Editor-Chefe e os Editores Associados, a política editorial;

II- auxiliar o Editor-Chefe na coordenação do processo de publicação da Revista;

III- realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

IV- convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial, na ausência do Editor-Chefe;

V- exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º Compete aos Editores Associados da RMRH:

I - auxiliar o Editor-Chefe, juntamente com o Editor Científico, a fixar a política editorial;

II - auxiliar o Editor-Chefe a estabelecer parcerias para a manutenção e aprimoramento da Revista;

III - auxiliar o Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

IV - auxiliar o Editor-Chefe a estabelecer estratégias de divulgação da Revista;

V - exercer outras atividades correlatas.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 8º Compete aos Editores Associados:

I- fixar, juntamente com o Editor-Chefe e o Editor-Adjunto, a política editorial;

II- auxiliar o Editor-Chefe a estabelecer parcerias para a manutenção e crescimento da Revista;

III- realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

IV- auxiliar o Editor-Chefe a estabelecer estratégias de divulgação da Revista;

V- exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º Os membros do Conselho Editorial da RMRH são:

I - Marília Carvalho de Melo, MASP 1116066-0, Editora-Chefe;

II - Carinna Gonçalves Simplício, MASP 1151108-6, Editora

Científica;

III - Demetrius David da Silva, Editor Associado;

IV - José Cláudio Junqueira Ribeiro, Editor Associado; V - Miguel de França Doria, Editor Associado.

Parágrafo único. Poderão ser nomeados novos Editores Associados, respeitado o limite total de 33 (trinta e três), de acordo com as necessidades de manutenção e aprimoramento da Revista.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 9º Os membros do Conselho Editorial da Revista, para o mandato 2019-2023, são:

I -Marília Carvalho de Melo, MASP 1116066-0, Editora-Chefe;

II -Carinna Gonçalves Simplício, MASP 1151108-6, Editora-Adjunto;

III -Demetrius David da Silva, Editor Associado;

IV -José Cláudio Junqueira Ribeiro, Editor Associado;

V- Miguel de França Doria, Editor Associado.

“Art. 10 A Equipe Editorial será composta por até 9 (nove) membros, sendo:

I - até 2 (dois) Editores de Comunicação;

II - 1 (um) Revisor de Idioma (português);

III - 1 (um) Revisor de Idioma Estrangeiro (inglês);

IV - até 3 (três) Editores de Normalização e Produção;

V - 1 (um) Editor Interinstitucional;

VI - 1 (um) Suporte Administrativo.”

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 10 A Equipe Editorial será composta por 5 (cinco) membros, sendo:

I- 1 (um) Editor de Comunicação;

II- 1 (um) Revisor de Idioma (português);

III- 1 (um) Revisor de Idioma Estrangeiro (inglês);

IV- 2 (dois) Editores de Normalização e Produção;

V- 1 (um) Suporte Administrativo.

Parágrafo único. O mandato da Equipe Editorial é de 5 (cinco) anos, sendo permitidas reconduções por iguais períodos.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 11 Compete ao Editor de Comunicação da RMRH, com formação em Comunicação Social e titulação de especialista:

I - promover a comunicação interna com os participantes dos vários órgãos da Revista;

II - executar o processo relativo à diagramação da Revista;

III - promover a divulgação da Revista; IV - promover a divulgação dos chamamentos para submissão de tra- balhos na Revista; V - executar a política de comunicação e imagem da Revista, previa- mente aprovada pelo Editor-Chefe;

VI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. As atribuições do Editor de Comunicação serão exe- cutadas, quando necessário, com o auxílio da Assessoria de Comuni- cação do IGAM

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 11 Compete ao Editor de Comunicação, com formação em Comunicação Social e titulação de especialista:

I- coordenar a comunicação entre os participantes dos vários órgãos da Revista;

II- executar o processo relativo à diagramação da Revista;

III– promover a divulgação da Revista;

IV- promover a divulgação dos chamamentos para submissão de trabalhos na Revista;

V- executar a política de comunicação e imagem da Revista, previamente definida pelo Conselho Editorial;

VI- exercer outras atividades correlatas.

Art. 12 Compete ao Revisor de Idioma (português), com formação em Letras e titulação de especialista:

I- realizar a revisão de idioma (português) dos trabalhos submetidos à Revista;

II- atender os prazos fixados pelo Editor-Chefe;

III- exercer outras atividades correlatas.

Art. 13 Compete ao Revisor de Idioma Estrangeiro (Inglês), com proficiência comprovada por meio de certificação internacional:

I- realizar a revisão de idioma (inglês) dos trabalhos submetidos à Revista;

II- atender os prazos fixados pelo Editor-Chefe;

III- exercer outras atividades correlatas.

Art. 14 Compete aos Editores de Normalização e Produção, com formação em biblioteconomia e titulação de especialista:

I- adequar os textos às normas de publicação;

II– executar os processos relativos à editoração, à indexação e à publicação da Revista;

III- exercer outras atividades correlatas.

Art. 14-A Compete ao Editor Interinstitucional da RMRH, com formação em qualquer área do conhecimento e titulação de especialista: (Artigo inserido pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

I - apoiar o Conselho Editorial e demais membros da Equipe Editorial no atendimento à demandas necessárias à condução da Revista;

II - executar os procedimentos administrativos internos necessários para a condução da Revista, especialmente no que se refere à abertura e acompanhamento de demandas junto aos setores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA);

III - captar parcerias e formalizar as parcerias captadas pelo Conselho Editorial e pela Equipe Editorial;

IV - promover a divulgação da Revista junto a instituições públicas e privadas, inclusive os chamamentos para submissão de trabalhos na Revista;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15 Compete ao Suporte Administrativo, com ensino médio completo:

I- redigir as atas de reunião do Conselho Editorial e da Equipe Editorial, compartilhando-as com todos os membros;

II- realizar trabalhos de secretaria (monitorar o processo de entrada e saída de trabalhos, enviar correspondências, protocolar entrada e saída de documentos, arquivar documentos, entre outros).

II- exercer outras atividades correlatas.

Art. 16 Os membros da Equipe Editorial da RMRH, são:

I - Caroline Matos da Cruz Correia, MASP 1146739-7 e Danielle Silva Peixoto, MASP 1363911-7, Editoras de Comunicação;

II - Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos, MASP 1056537-2, Revisora de Idioma;

III- Inês Sadala de Brito Melo Franco, MASP 1152345-3, Revisora de Idioma Estrangeiro (inglês);

IV - Márcia Beatriz Silva de Azevedo, MASP 0831167-2, Bruno Roberto Campos Soares, MASP 1400954-2 e Isabella Sophia Cecílio Lemes, MASP 1364065-1, Editores de Normalização e Produção;

V - Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387128-2, Editor Interinstitucional;

VI - Giselle Aparecida Teixeira Machado, Matrícula 49936-2, Suporte Administrativo.

(Redação dada pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 16 Os membros da Equipe Editorial, para o mandato 2019-2023 são:

I -Caroline Matos da Cruz Correia, MASP 1146739-7, Editor de Comunicação;

II -Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos, MASP 1056537-2, Revisora de Idioma;

III -Inês Sadala de Brito Melo Franco, MASP 1152345-3, Revisora de Idioma Estrangeiro (inglês);

IV -Márcia Beatriz Silva de Azevedo, MASP 0831167-2, e Bruno Roberto Campos Soares, MASP 1400954-2, Editores de Normalização e Produção;

V -Juliana Maria Silveira, CPF 038.705.916-41, Suporte Administrativo.

Art. 17 Os membros do Conselho Editorial e da Equipe Editorial não terão direito à remuneração nem à percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária em decorrência de sua contribuição para a Revista.

Art. 17-A Os membros do Conselho Editorial e da Equipe Editorial da RMRH nomeados nesta Portaria exercerão suas funções por 02 (dois) anos, sendo cabível sua recondução ou sua destituição a qualquer tempo, pelo Diretor Geral do IGAM. (Artigo inserido pela Portaria Igam nº 09, de 22 de janeiro de 2021)

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam.



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[3] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999