PORTARIA IGAM N° 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2019.
Cria a Revista
Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das
Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus
membros.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/02/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso
de suas atribuições legais contidas no art. 12 e no art. 13 da Lei Estadual n°
21.972, de 21 de janeiro de 2016, no artigo 10, do Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica
criada a revista científica, editada pelo Igam,
denominada Revista Mineira de Recursos Hídricos (RMRH).
Parágrafo
único. A Revista de que trata caput deste artigo será editada em formato
eletrônico e tem por objetivos:
I - atender à necessidade
de se conhecer e disseminar pesquisas científicas novas e relevantes na área de
gestão recursos hídricos;
II - contribuir
para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A
Revista de que trata o artigo 1º desta Portaria contará com um Conselho
Editorial e uma Equipe Editorial.
Art. 3º O Conselho
Editorial da Revista Mineira de Recursos Hídricos – RMRH será composto por até
35 (trinta e cinco) membros com titulação de doutor e significativa produção
científica, sendo:
I - 1 (um)
Editor-Chefe;
II - 1 (um)
Editor-Científico;
III - até 33 (trinta
e três) Editores Associados. Parágrafo único. Além da titulação exigida no caput
deste artigo, os membros do Conselho Editorial deverão ter experiência técnica,
profissional, científica ou acadêmica na área de recursos hídricos e meio ambiente
ou em áreas afins.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 3º O
Conselho Editorial da Revista de que trata o artigo 1º desta Portaria será
composto por 5 (cinco) membros com titulação de doutor e significativa produção
científica, sendo:
I- 1 (um)
Editor-Chefe;
II- 1 (um)
Editor-Adjunto;
III- 3 (três)
Editores Associados.
Parágrafo
único. O mandato do Conselho Editorial é de 5 (cinco) anos, sendo permitidas
reconduções por iguais períodos.
Art. 4º Compete ao
Conselho Editorial da RMRH:
I - definir e
reformular a política editorial da Revista;
II - definir as
diretrizes de avaliação de trabalhos;
III - definir as
diretrizes para a submissão de trabalhos;
IV - selecionar os
avaliadores ad hoc;
V - aprovar a publicação
dos trabalhos enviados, observando os parece- res dos avaliadores ad hoc;
VI - destituir
qualquer um de seus membros e dos membros da Equipe Editorial, em reunião
convocada exclusivamente para este fim;
VII - exercer outras
atividades correlatas.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 4º Compete
ao Conselho Editorial:
I- definir e
reformular a política editorial da Revista;
II- elaborar e
revisar o Regimento Interno;
III- definir as
diretrizes de avaliação de trabalhos;
IV- definir as
diretrizes para a submissão de trabalhos;
V- selecionar
os avaliadores ad hoc;
VI- avaliar os
trabalhos enviados, observando as análises dos avaliadores ad hoc;
VII -destituir
qualquer um de seus membros e dos membros da Equipe Editorial, em reunião
convocada exclusivamente para este fim;
VIII- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 5º Os
avaliadores ad hoc selecionados pelo Conselho Editorial deverão comprovar
titulação de doutor e significativa produção científica.
Art. 6º Compete
ao Editor-Chefe:
I - fixar, com o
auxílio do Editor Científico e os Editores Associados, a política editorial; (Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
I- fixar,
juntamente com o Editor-Adjunto e os Editores Associados, a política editorial;
II- coordenar o
processo de publicação da Revista;
III- zelar pela
qualidade editorial da Revista;
IV- estabelecer
parcerias para a manutenção e crescimento da Revista;
V- realizar a
triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de
conhecimento;
VI- estabelecer
estratégias de divulgação e indexação da Revista;
VII- convocar e
presidir as reuniões do Conselho Editorial;
VIII- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 7º Compete ao
Editor Científico da RMRH:
I - auxiliar o
Editor-Chefe, juntamente com os Editores Associados, a fixar a política
editorial, no que se refere a questões científicas;
II - auxiliar o
Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação,
considerando suas áreas de conhecimento;
III - verificar,
considerando suas áreas de conhecimento, se os autores realizaram as adequações
dos trabalhos submetidos à publicação, de acordo com as sugestões dos
avaliadores ad hoc, solicitando apoio técnico aos demais setores do IGAM,
quando necessário;
IV - exercer outras
atividades correlatas.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 7º Compete
ao Editor-Adjunto:
I- fixar, juntamente
com o Editor-Chefe e os Editores Associados, a política editorial;
II- auxiliar o
Editor-Chefe na coordenação do processo de publicação da Revista;
III- realizar a
triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de
conhecimento;
IV- convocar e
presidir as reuniões do Conselho Editorial, na ausência do Editor-Chefe;
V- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 8º Compete aos
Editores Associados da RMRH:
I - auxiliar o
Editor-Chefe, juntamente com o Editor Científico, a fixar a política editorial;
II - auxiliar o
Editor-Chefe a estabelecer parcerias para a manutenção e aprimoramento da
Revista;
III - auxiliar o
Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação,
considerando suas áreas de conhecimento;
IV - auxiliar o
Editor-Chefe a estabelecer estratégias de divulgação da Revista;
V - exercer outras
atividades correlatas.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 8º Compete
aos Editores Associados:
I- fixar,
juntamente com o Editor-Chefe e o Editor-Adjunto, a política editorial;
II- auxiliar o
Editor-Chefe a estabelecer parcerias para a manutenção e crescimento da
Revista;
III- realizar a
triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de
conhecimento;
IV- auxiliar o
Editor-Chefe a estabelecer estratégias de divulgação da Revista;
V- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 9º Os membros do
Conselho Editorial da RMRH são:
I - Marília Carvalho
de Melo, MASP 1116066-0, Editora-Chefe;
II - Carinna Gonçalves Simplício, MASP 1151108-6, Editora
Científica;
III - Demetrius David da Silva, Editor Associado;
IV - José Cláudio
Junqueira Ribeiro, Editor Associado; V - Miguel de França Doria, Editor
Associado.
Parágrafo único.
Poderão ser nomeados novos Editores Associados, respeitado o limite total de 33
(trinta e três), de acordo com as necessidades de manutenção e aprimoramento da
Revista.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 9º Os
membros do Conselho Editorial da Revista, para o mandato 2019-2023, são:
I -Marília
Carvalho de Melo, MASP 1116066-0, Editora-Chefe;
II -Carinna Gonçalves Simplício, MASP 1151108-6,
Editora-Adjunto;
III -Demetrius David da Silva, Editor Associado;
IV -José
Cláudio Junqueira Ribeiro, Editor Associado;
V- Miguel de
França Doria, Editor Associado.
“Art. 10 A Equipe
Editorial será composta por até 9 (nove) membros, sendo:
I - até 2 (dois)
Editores de Comunicação;
II - 1 (um) Revisor
de Idioma (português);
III - 1 (um) Revisor
de Idioma Estrangeiro (inglês);
IV - até 3 (três)
Editores de Normalização e Produção;
V - 1 (um) Editor
Interinstitucional;
VI - 1 (um) Suporte
Administrativo.”
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 10 A
Equipe Editorial será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I- 1 (um) Editor
de Comunicação;
II- 1 (um)
Revisor de Idioma (português);
III- 1 (um)
Revisor de Idioma Estrangeiro (inglês);
IV- 2 (dois)
Editores de Normalização e Produção;
V- 1 (um)
Suporte Administrativo.
Parágrafo
único. O mandato da Equipe Editorial é de 5 (cinco) anos, sendo permitidas
reconduções por iguais períodos.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 11 Compete ao
Editor de Comunicação da RMRH, com formação em Comunicação Social e titulação
de especialista:
I - promover a
comunicação interna com os participantes dos vários órgãos da Revista;
II - executar o processo
relativo à diagramação da Revista;
III - promover a
divulgação da Revista; IV - promover a divulgação dos chamamentos para
submissão de tra- balhos na Revista; V - executar a
política de comunicação e imagem da Revista, previa- mente aprovada pelo Editor-Chefe;
VI - exercer outras
atividades correlatas. Parágrafo único. As atribuições do Editor de Comunicação
serão exe- cutadas, quando
necessário, com o auxílio da Assessoria de Comuni-
cação do IGAM
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 11 Compete
ao Editor de Comunicação, com formação em Comunicação Social e titulação de
especialista:
I- coordenar a
comunicação entre os participantes dos vários órgãos da Revista;
II- executar o
processo relativo à diagramação da Revista;
III– promover a
divulgação da Revista;
IV- promover a
divulgação dos chamamentos para submissão de trabalhos na Revista;
V- executar a
política de comunicação e imagem da Revista, previamente definida pelo Conselho
Editorial;
VI- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 12 Compete
ao Revisor de Idioma (português), com formação em Letras e titulação de
especialista:
I- realizar a
revisão de idioma (português) dos trabalhos submetidos à Revista;
II- atender os
prazos fixados pelo Editor-Chefe;
III- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 13 Compete
ao Revisor de Idioma Estrangeiro (Inglês), com proficiência comprovada por meio
de certificação internacional:
I- realizar a
revisão de idioma (inglês) dos trabalhos submetidos à Revista;
II- atender os
prazos fixados pelo Editor-Chefe;
III- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 14 Compete
aos Editores de Normalização e Produção, com formação em biblioteconomia e
titulação de especialista:
I- adequar os
textos às normas de publicação;
II– executar os
processos relativos à editoração, à indexação e à publicação da Revista;
III- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 14-A Compete ao
Editor Interinstitucional da RMRH, com formação em qualquer área do conhecimento
e titulação de especialista: (Artigo inserido
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
I - apoiar o Conselho
Editorial e demais membros da Equipe Editorial no atendimento à demandas necessárias à condução da Revista;
II - executar os
procedimentos administrativos internos necessários para a condução da Revista,
especialmente no que se refere à abertura e acompanhamento de demandas junto
aos setores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA);
III - captar
parcerias e formalizar as parcerias captadas pelo Conselho Editorial e pela Equipe
Editorial;
IV - promover a
divulgação da Revista junto a instituições públicas e privadas, inclusive os
chamamentos para submissão de trabalhos na Revista;
V - exercer outras
atividades correlatas.
Art. 15 Compete
ao Suporte Administrativo, com ensino médio completo:
I- redigir as
atas de reunião do Conselho Editorial e da Equipe Editorial, compartilhando-as
com todos os membros;
II- realizar
trabalhos de secretaria (monitorar o processo de entrada e saída de trabalhos,
enviar correspondências, protocolar entrada e saída de documentos, arquivar
documentos, entre outros).
II- exercer
outras atividades correlatas.
Art. 16 Os membros da
Equipe Editorial da RMRH, são:
I - Caroline Matos da
Cruz Correia, MASP 1146739-7 e Danielle Silva Peixoto, MASP 1363911-7, Editoras
de Comunicação;
II - Fabiana Monteiro
de Moura Fernandes Campos, MASP 1056537-2, Revisora de Idioma;
III- Inês Sadala de
Brito Melo Franco, MASP 1152345-3, Revisora de Idioma Estrangeiro (inglês);
IV - Márcia Beatriz
Silva de Azevedo, MASP 0831167-2, Bruno Roberto Campos Soares, MASP 1400954-2 e
Isabella Sophia Cecílio Lemes, MASP 1364065-1, Editores de Normalização e
Produção;
V - Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387128-2, Editor Interinstitucional;
VI - Giselle
Aparecida Teixeira Machado, Matrícula 49936-2, Suporte Administrativo.
(Redação dada
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 16 Os
membros da Equipe Editorial, para o mandato 2019-2023 são:
I -Caroline
Matos da Cruz Correia, MASP 1146739-7, Editor de Comunicação;
II -Fabiana
Monteiro de Moura Fernandes Campos, MASP 1056537-2, Revisora de Idioma;
III -Inês
Sadala de Brito Melo Franco, MASP 1152345-3, Revisora de Idioma Estrangeiro
(inglês);
IV -Márcia
Beatriz Silva de Azevedo, MASP 0831167-2, e Bruno Roberto Campos Soares, MASP 1400954-2,
Editores de Normalização e Produção;
V -Juliana
Maria Silveira, CPF 038.705.916-41, Suporte Administrativo.
Art. 17 Os
membros do Conselho Editorial e da Equipe Editorial não terão direito à
remuneração nem à percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária em
decorrência de sua contribuição para a Revista.
Art. 17-A Os membros
do Conselho Editorial e da Equipe Editorial da RMRH nomeados nesta Portaria
exercerão suas funções por 02 (dois) anos, sendo cabível sua recondução ou sua
destituição a qualquer tempo, pelo Diretor Geral do IGAM. (Artigo inserido
pela Portaria Igam
nº 09, de 22 de janeiro de 2021)
Art. 18 Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam.