RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.783, 01 de março de 2019.
Prorroga o prazo para conclusão dos
trabalhos das Comissões Processantes redesignadas por
meio da Resolução SEMAD nº 2.746, de 27 de dezembro de 2018, com vistas à
apuração de possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos nos.
1371010102113; 9077921/2016; 1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência
de Tecnologia da Informação – STI e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 02/03/2019)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no cargo de
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em
vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] [2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos das Comissões Processantes responsáveis pela apuração de
possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos nos. 1371010102113; 9077921/2016;
1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da
Informação – STI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de março de 2019.
Anderson
Silva de Aguilar
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
no cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável