RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.783, 01 de março de 2019.

 

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Processantes redesignadas por meio da Resolução SEMAD nº 2.746, de 27 de dezembro de 2018, com vistas à apuração de possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos nos. 1371010102113; 9077921/2016; 1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos das Comissões Processantes responsáveis pela apuração de possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos nos. 1371010102113; 9077921/2016; 1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de março de 2019.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais