RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.782, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
Delega competência ao Subsecretário de
Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável para a prática dos atos que menciona
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 16/03/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo
em vista a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os
seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores da SEMAD:
I - abono de permanência;
II - abono família;
III - afastamentos:
a) por motivo de casamento;
b) por motivo de luto;
c) preliminar à aposentadoria;
d) para promoção de campanha eleitoral;
IV - alteração de nome;
V - autorização para ausentar-se do serviço
pelo prazo de até 10 (dez) dias;
VI - autorização para gozo de férias-prêmio;
VII - concessão de adicional por tempo de serviço;
VIII - concessão de férias-prêmio;
IX - concessão de licença por motivo de doença
em pessoa da família;
X - concessão de quinquênio;
XI - conversão de férias-prêmio em espécie;
XII - licença à gestante;
XIII - licença paternidade;
XIV - opção por composição remuneratória;
XV - prorrogação de exercício;
XVI - prorrogação de posse;
XVII - reassunção por motivo de retorno antecipado de LIP;
XVIII - redução de carga horária de servidor responsável por
excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório;
XIX - remoção;
XX - convocar servidor para realização de
serviço extraordinário de que trata o Decreto Estadual n.º 43.650, de 2003,
art. 1º, § 2º, limitada a hora extra compensada por meio de crédito no banco de
horas.
Art. 2º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável