RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.782, DE 14 DE MARÇO DE 2019.

 

Delega competência ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/03/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores da SEMAD:

I - abono de permanência;

II - abono família;

III - afastamentos:

a) por motivo de casamento;

b) por motivo de luto;

c) preliminar à aposentadoria;

d) para promoção de campanha eleitoral;

IV - alteração de nome;

V - autorização para ausentar-se do serviço pelo prazo de até 10 (dez) dias;

VI - autorização para gozo de férias-prêmio;

VII - concessão de adicional por tempo de serviço;

VIII - concessão de férias-prêmio;

IX - concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;

X - concessão de quinquênio;

XI - conversão de férias-prêmio em espécie;

XII - licença à gestante;

XIII - licença paternidade;

XIV - opção por composição remuneratória;

XV - prorrogação de exercício;

XVI - prorrogação de posse;

XVII - reassunção por motivo de retorno antecipado de LIP;

XVIII - redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório;

XIX - remoção;

XX - convocar servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o Decreto Estadual n.º 43.650, de 2003, art. 1º, § 2º, limitada a hora extra compensada por meio de crédito no banco de horas.

Art. 2º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais