RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.785, 25 de março de 2019.

 

Delega competência para assinatura de contratos e demais atos relacionados, no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAM’s e dá outras providências

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/03/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAM’s, competência para:

I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados, observado o princípio da segregação de funções;

II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP ou Sistema de Registro de Preços – SRP;

III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva SUPRAM, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 47.042/2016;

IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º. Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER.

Art. 3º.Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de março de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais