RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.785, 25 de março de 2019.
Delega competência para assinatura de
contratos e demais atos relacionados, no âmbito das Superintendências Regionais
de Meio Ambiente – SUPRAM’s e dá outras providências
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/03/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em
vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93,
§1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1] [2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º.
Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no âmbito de
abrangência das respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAM’s, competência para:
I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de
processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Superintendência,
até o limite dos créditos descentralizados, observado o princípio da segregação
de funções;
II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e
seus respectivos distratos, rescisões, resilições e
alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às
contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP ou
Sistema de Registro de Preços – SRP;
III –
assinar termo de apostilamento referente à alteração
de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos
contratos celebrados pela respectiva SUPRAM, respeitados o princípio da segregação
de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº
47.042/2016;
IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de
dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação
da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º.
Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços
devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão
Regional – SUGER.
Art.
3º.Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º.
O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 25 de março de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável