PORTARIA IEF Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, para o biênio 2019-2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Cláudio;

Suplente: Prefeitura Municipal de Cláudio;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);

Suplente: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);

c) Titular: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de Cultura e Artes);

Suplente: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de Cultura e Artes;

d) Titular: Representantes das Escolas Estaduais de Carmópolis de Minas;

Suplente: Representantes das Escolas Estaduais de Carmópolis de Minas;

e) Titular: CEMIG Distribuição S.A.;

Suplente: CEMIG Distribuição S.A.;

f) Titular: Serviço de Saneamento Ambiental Municipal de Carmópolis de Minas (SESAM);

Suplente: Serviço de Saneamento Ambiental Municipal de Carmópolis de Minas (SESAM);

g) Titular: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;

Suplente: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;

h) Titular: 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação Regional de Proteção e Integração Ambiental

(ARPIA);

Suplente: Associação Regional de Proteção e Integração Ambiental (ARPIA);

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002