PORTARIA IEF Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo
da Estação Ecológica da Mata do Cedro, para o biênio 2019-2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação
Ecológica da Mata do Cedro, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 09
(nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2018, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Cláudio;
Suplente: Prefeitura Municipal de Cláudio;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Carmópolis
de Minas (Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);
Suplente: Prefeitura Municipal de Carmópolis
de Minas (Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);
c) Titular: Prefeitura Municipal de Carmópolis
de Minas (Secretaria de Cultura e Artes);
Suplente: Prefeitura Municipal de Carmópolis
de Minas (Secretaria de Cultura e Artes;
d) Titular: Representantes das Escolas
Estaduais de Carmópolis de Minas;
Suplente: Representantes das Escolas Estaduais
de Carmópolis de Minas;
e) Titular: CEMIG Distribuição S.A.;
Suplente: CEMIG Distribuição S.A.;
f) Titular: Serviço de Saneamento Ambiental
Municipal de Carmópolis de Minas (SESAM);
Suplente: Serviço de Saneamento Ambiental
Municipal de Carmópolis de Minas (SESAM);
g) Titular: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de
Minas Gerais;
Suplente: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de
Minas Gerais;
h) Titular: 6ª Companhia de Polícia Militar de
Meio Ambiente;
Suplente: 6ª Companhia de Polícia Militar de
Meio Ambiente;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Associação Regional de Proteção e
Integração Ambiental
(ARPIA);
Suplente: Associação Regional de Proteção e
Integração Ambiental (ARPIA);
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica da Mata do Cedro, será exercida pelo Gerente da Unidade, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho,
este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas,
o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade
com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão
receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao
cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF