RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.789, 29
DE MARÇO DE 2019.
Altera
a Resolução Conjunta Semad/Feam
nº 2.784, de 21 de março 2019
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no
uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de 24
de janeiro de 2018;[1][2]
RESOLVEM:
Art. 1º − Fica acrescentado à
Resolução Conjunta Semad/Feam
nº 2.784, de 21 de março de 2019, o seguinte art. 14-A:
“Art.
14- A - Os responsáveis pelas barragens a que se refere o art. 4º desta
Resolução Conjunta ficam dispensados do encaminhamento da declaração de
condição de estabilidade relacionada à auditoria técnica extraordinária a ser
cumprido até 31 de março de 2019, mantida a obrigatoriedade do encaminhamento
relativa ao período entre 1º e 30 de setembro de 2019. ”
Art.
2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de março de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente.