RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.789, 29 DE MARÇO DE 2019.

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2019)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018;[1][2]

 

            RESOLVEM:

 

            Art. 1º − Fica acrescentado à Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março de 2019, o seguinte art. 14-A:

“Art. 14- A - Os responsáveis pelas barragens a que se refere o art. 4º desta Resolução Conjunta ficam dispensados do encaminhamento da declaração de condição de estabilidade relacionada à auditoria técnica extraordinária a ser cumprido até 31 de março de 2019, mantida a obrigatoriedade do encaminhamento relativa ao período entre 1º e 30 de setembro de 2019. ”

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018