RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.796/2019, 02 de maio de 2019.

Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Norte de Minas, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2019)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016;[1][2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Norte de Minas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM Norte de Minas, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1.Hugo Leonardo Andrade Coutinho – MASP 1.146.913-7

2.Patricia Soares Aguiar Gonçalves - MASP 1.174.703-7

3. Kelly Felício Fernandes – MASP 1.364.989-2

Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016