RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.799, 24 de abril de 2019.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para apuração de frequência e demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução SEPLAG n° 73/2018, bem como da Resolução SEPLAG nº 10/2004.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2019)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, no art. 26 da Resolução Seplag nº 073, de 03 de outubro de 2018, e das demais legislações pertinentes,[1][2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para apuração da frequência e execução das demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução SEPLAG n° 73/2018, bem como das funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10/2004, no âmbito da estrutura orgânica subordinada ao Secretário de Estado, conforme dispõe o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, no período de 03/12/2018 a 31/12/2019.,

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 03/12/2018 até a publicação desta Resolução.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016