RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.799, 24 de abril de 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência
para apuração de frequência e demais rotinas existentes no sistema Ponto
Digital, nos termos da Resolução SEPLAG n° 73/2018, bem como da Resolução
SEPLAG nº 10/2004.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 03/05/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de 21 de janeiro de
2016, no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, no art. 26 da Resolução Seplag nº 073, de 03 de outubro de 2018, e das demais
legislações pertinentes,[1][2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a competência para apuração da frequência e execução
das demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 73/2018, bem como das funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10/2004, no âmbito da estrutura orgânica subordinada ao Secretário de
Estado, conforme dispõe o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, no período
de 03/12/2018 a 31/12/2019.,
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
os atos praticados pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 03/12/2018 até a
publicação desta Resolução.
Belo
Horizonte, 02 de maio de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável