RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE Nº2.802, DE 29 DE ABRIL DE
2019
Altera a Resolução
Conjunta Semad/Feam/Ief/ Igam nº 2.790, de
29 de março de 2019
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/05/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS E O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhes
são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso VIII do art. 2º do Decreto nº
47.139, de 24 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017; [1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019, o seguinte
inciso V:
“Art. 2º – (...)
V – Controladoria-Geral do Estado – CGE:
a) Tatiane de Jesus Silva – Masp 1.199.639- 4;
b) Eduardo Souza Batista – Masp 612.651- 0.”
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador Geral do Estado