RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.806, 21 DE MAIO DE 2019.
Institui Comissão de Credenciamento
para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de
agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores
familiares, no âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 24/05/2019)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de
06 de setembro de 2016,[1][2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir, Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no artigo 2º,
inciso VIII do Decreto nº 46.712de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar
e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para
credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares.
Art. 2º.
Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, sob a presidência do primeiro, os seguintes
servidores:
1.
Marcelo Silva Simões - MASP 1.365.442-1
2.
Adriano Teixeira de Lourenço – MASP 1.367.505-3
3.
Leonardo de Freitas Villela - MASP 1.367.487-4
Art. 3º -
O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído
por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art. 4º -
Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º -
A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de maio de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável