RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.806, 21 DE MAIO DE 2019.

 

Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2019)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016,[1][2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso VIII do Decreto nº 46.712de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1. Marcelo Silva Simões - MASP 1.365.442-1

2. Adriano Teixeira de Lourenço – MASP 1.367.505-3

3. Leonardo de Freitas Villela - MASP 1.367.487-4

Art. 3º - O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016