RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.804, 21 de maio de 2019.

 

Altera a Resolução Semad nº 2.777, de 20 de fevereiro de 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2019)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a Errata do Relatório Técnico DEPA/SUGA no 01/2018, que apresenta a classificação das bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais quanto à prioridade para elaboração de Avaliação Ambiental Integrada – AAI –, segundo os critérios definidos pelo inciso I do artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 2/SEMAD/DEPA/2019, que recomenda a reclassificação da bacia hidrográfica do rio Manhuaçu de Alta para Média prioridade para elaboração de AAI; [1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O inciso II do art. 2º da Resolução Semad nº 2.777, de 20 de fevereiro de2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

II – Rio Paraibuna, Rio Piranga, Rio Abaeté, Alto Rio São Francisco, Rio Itacambiruaçu, Rio Paraopeba e Alto Rio Grande, classificadas na categoria de prioridade Alta.”.

Art. 2– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018