PORTARIA IEF Nº 70 DE 04 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria nº 60, de 28 de junho de 2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45. 834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria nº 60, de 28 de junho de 2017, por mais um período de 02 (dois) anos.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002