PORTARIA IEF Nº 70 DE 04 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a Recondução do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela
Portaria nº 60, de 28 de junho de 2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS- IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45. 834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando
o disposto na Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal
nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002:[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.1º -
Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de
Vazante, instituído pela Portaria nº 60, de 28 de junho de 2017, por mais um
período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 5 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral