PORTARIA IEF Nº 72, DE 09 DE JULHO DE 2019
Desloca competência para análise e decisão de
processo de intervenção ambiental
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. inciso I do art. 12 do Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº.
21.972, de 28 de abril de 2016, e demais legislações pertinentes,[1][2]
Considerando:
a) que foi
formalizado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro
Oeste - URFBio Centro Oeste o processo administrativo nº 02010000291/2017;
b) que a área
intervinda localiza-se no município de Morada Nova de Minas;
c) que o
referido município passou a integrar a área de abrangência da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio Centro Norte, a partir de
23/1/2018;
RESOLVE:
Art. 1º -
Deslocar a competência de análise e decisão do processo administrativo nº
02010000291/2017, de intervenção ambiental para corte e/ou poda de árvores
isoladas nativas vivas, formalizado por Jacy Ferreira da Costa, da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Oeste - URFBio Norte para a
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio Centro
Norte.
Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
9 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF