PORTARIA IEF Nº 72, DE 09 DE JULHO DE 2019

Desloca competência para análise e decisão de processo de intervenção ambiental

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais legislações pertinentes,[1][2]

Considerando:

a) que foi formalizado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Oeste - URFBio Centro Oeste o processo administrativo nº 02010000291/2017;

b) que a área intervinda localiza-se no município de Morada Nova de Minas;

c) que o referido município passou a integrar a área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio Centro Norte, a partir de 23/1/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Deslocar a competência de análise e decisão do processo administrativo nº 02010000291/2017, de intervenção ambiental para corte e/ou poda de árvores isoladas nativas vivas, formalizado por Jacy Ferreira da Costa, da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Oeste - URFBio Norte para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio Centro Norte.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016