PORTARIA IEF Nº 105, DE 09 DE AGOSTO DE 2019
Anula a Progressão do servidor do Quadro de
Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do
Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder
Executivo, publicadas na Portaria IEF nº 143/2014.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º- Fica
anulada a Progressão, de que trata os arts. 16 da Lei nº 15 461, de 13 de
janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria, haja vista a Nota
Técnica nº 72/SEMAD/DPCA/2019.
Art. 2º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme
estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte,
09 de agosto de 2019
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
ANEXO ÚNICO
(a que se
refere o art. 1º da Portaria IEF nº 105/2019)
|
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA |
|
RICARDO AUGUSTO CORREA
FERREIRA |
1021011 |
TAMB |
1 |
12/12/2014 |