PORTARIA IEF Nº 105, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Anula a Progressão do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicadas na Portaria IEF nº 143/2014.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º- Fica anulada a Progressão, de que trata os arts. 16 da Lei nº 15 461, de 13 de janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria, haja vista a Nota Técnica nº 72/SEMAD/DPCA/2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019

Antônio Augusto Melo Malard

 Diretor-Geral do IEF

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 105/2019)

 

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DA

PROGRESSÃO ANULADA

RICARDO AUGUSTO CORREA FERREIRA

1021011

TAMB

1

12/12/2014

 



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21 972, de 28 de abril de 2016