PORTARIA FEAM N º 651, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece os procedimentos de realização de
reunião pública nos processos de Fechamento de Mina.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/08/2019)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
- FEAM, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018
Considerando
que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da união,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer ao princípio
da publicidade, conforme art. 37, § 1º, da Constituição da república Federativa
do Brasil de 1988;
Considerando
que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e recursos Hídricos –SISEMA, é o órgão responsável por orientar,
analisar e emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina –
PAFEM;
Considerando
que a Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de
março de 2018, que estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação
temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, determina que o
planejamento para a realização da reunião pública deverá ser efetuado segundo
orientação do órgão ambiental;
Considerando
que as ações que garantirão o descomissionamento, a
recuperação ambiental e o fechamento definitivo dos empreendimentos minerários
interferem na economia e na dinâmica local;[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º A
reunião pública é o encontro aberto e acessível destinado a esclarecer dúvidas
e colher opiniões e sugestões da comunidade acerca da recuperação ambiental da
área;
Art. 2º A
reunião pública deverá ser realizada no município onde se localiza o empreendimento,
com objetivo de apresentar o Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM às
partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao
fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro da área minerada
Art. 3º Ficam
estabelecidos os seguintes procedimentos para a realização da reunião pública
nos processos de Fechamento de Mina
CAPITULO I
DA DIVULGAÇÃO
Art. 4º Os
trabalhos de divulgação da reunião pública deverão ser iniciados com uma
antecedência mínima de 10 dias úteis da data estabelecida para a sua
realização, por meio de:
I - Faixas,
cartazes, folders ou similares, expostos ou distribuídos em locais públicos de
grande circulação, respeitando o código de posturas do município;
II - Anúncio em
rádio local de boa audiência, com pelo menos uma inserção diária em horários
alternados;
III -Sítios
eletrônicos e redes sociais do empreendedor
Parágrafo único
- O material de divulgação deve ser elaborado com linguagem adequada, contendo,
no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome do
empreendimento em fechamento;
II - Motivo da
reunião
III - Data,
hora e local da reunião;
IV - Site ou
local onde o PAFEM pode ser consultado;
V - Canais
(telefone ou e-mail) para aquisição de maiores informações sobre o processo;
CAPITULO II
DOS CONVITES
NOMINAIS
Art. 5º Deverão
ser expressamente convidados para participar da reunião pública:
I - Prefeito e
vereadores do município sede do empreendimento;
II - Os
representantes do Conselho de Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do
município sede do empreendimento;
III - Membros
titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias
– CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
IV - Membros
titulares e suplentes da Câmara Normativa recursal – CNR do Conselho Estadual
de Política Ambiental – COPAM;
V - Membros
titulares e suplentes da unidade regional Colegiada - URC que tenha jurisdição
sob a área de abrangência do empreendimento;
VI - Membros
titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica onde se situa o
empreendimento;
VII -
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas pessoas dos Promotores de
Justiça das Comarcas da área de influência do empreendimento;
VIII - Os
Proprietário do terreno onde o empreendimento está instalado (Superficiário)
Art. 6º Os
convites deverão ser encaminhados na forma impressa, com linguagem adequada, contendo,
no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome do
empreendimento em fechamento;
II - Motivo da
reunião
III - Data,
hora e local da reunião
IV - Site ou
local onde o PAFEM pode ser consultado
V - Dados de
contato do empreendimento para aquisição de maiores informações;
VI - Dados de
contato da unidade administrativa responsável pela análise do PAFEM;
Parágrafo único
- Os convites deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 20 dias uteis
da data estabelecida para a reunião
CAPITULO III
DAS CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO
Art. 7º. Todas
as despesas que se fizerem necessárias para a realização da reunião pública,
incluídas as relativas a estruturas, equipamentos, higiene e alimentação,
correrão às expensas do empreendedor
Art. 8º O empreendedor
deverá comparecer à reunião pública, acompanhado de equipe técnica capacitada,
para assimilar as percepções dos presentes e responder aos questionamentos que
porventura forem feitos
Art. 9º O
empreendedor deverá garantir que o local de realização da reunião pública
apresente, na data pré-estabelecida, as condições de infraestrutura, de
segurança e de acesso público que viabilizem o conforto dos presentes, bem como
a independência do evento
Parágrafo único
- O local de realização deverá possuir equipamentos de multimídia que permitam
o registro e o arquivamento de todas as manifestações feitas no decorrer da
reunião
Art. 10º o
local de realização deverá ser organizado de modo a propiciar a
individualização da Mesa Diretora, do Plenário e da Tribuna
§ 1º A Mesa
Diretora será composta por:
I - Presidente
da Mesa – servidor da Feam que será indicado pela unidade
responsável por analisar o processo de fechamento de mina;
II - Representante
da área ambiental da empresa
III - Representante
da área de projetos sociais da empresa
IV - Representante
da área administrativa da empresa
§ 2º O Plenário
será composto por:
I - Representantes
dos órgãos e setores que receberam os convites individuais
II - Todos os
cidadãos que comparecerem à reunião pública
§ 3º A Tribuna
será composta por oradores devidamente inscritos e identificados para fazer uso
da palavra.
CAPITULO IV
DO
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Art. 11º O
empreendedor deverá providenciar uma cópia impressa do PAFEM para livre
consulta dos presentes durante toda a reunião pública
Art. 12º O
empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá providenciar
o registro dos participantes em lista de presença apropriada, constando nome e
número do documento de identificação.
Art. 13º O
empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá
promover a gravação da reunião pública
Art. 14º. Para
fins de condução, a reunião pública será dividida em 4 (quatro) partes:
I - Parte 1: a
reunião pública terá início com a formação da Mesa Diretora, respeitando o
horário previsto com base na hora oficial de Brasília, seguindo-se de uma breve
explanação do Presidente da Mesa sobre a finalidade da reunião pública;
II – Parte 2:
Apresentação do PAFEM pelo empreendedor, que poderá durar até 45 minutos;
III - Parte 3:
manifestação dos inscritos com falas ou questões de até 3 (três) minutos cada,
seguidas de resposta única do empreendedor de até 6 (seis) minutos;
IV - Parte 4:
encerramento da reunião, realizado pelo Presidente da Mesa
Art. 15º O
Presidente da Mesa irá designar a pessoa que ficará responsável pelo
recebimento das inscrições para manifestação durante a reunião
§ 1º As
inscrições a que se refere o caput deverão ser realizadas em até 60 (sessenta)
minutos após a abertura dos trabalhos
§ 2º As
inscrições serão feitas em lista apropriada, que permita a identificação do
solicitante, garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu
pronunciamento
CAPITULO V
DOS
ENCAMINHAMENTOS
Art. 16º. Ao final
dos trabalhos o empreendedor deverá entregar ao Presidente da Mesa uma cópia do
áudio original da reunião
Art. 17º O
empreendedor deverá providenciar a transcrição do áudio gravado, a qual
constituirá a ata da reunião pública
Art. 18º O
empreendedor deverá anexar ao processo Fechamento de Mina, em um prazo de 10 dias
contados da data da reunião, os comprovantes dos convites e divulgações
realizados, a lista de presença e a ata de reunião
Belo Horizonte,
12 de agosto de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente