PORTARIA FEAM N º 651, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece os procedimentos de realização de reunião pública nos processos de Fechamento de Mina.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/08/2019)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer ao princípio da publicidade, conforme art. 37, § 1º, da Constituição da república Federativa do Brasil de 1988;

Considerando que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos –SISEMA, é o órgão responsável por orientar, analisar e emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM;

Considerando que a Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018, que estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, determina que o planejamento para a realização da reunião pública deverá ser efetuado segundo orientação do órgão ambiental;

Considerando que as ações que garantirão o descomissionamento, a recuperação ambiental e o fechamento definitivo dos empreendimentos minerários interferem na economia e na dinâmica local;[1][2][3]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º A reunião pública é o encontro aberto e acessível destinado a esclarecer dúvidas e colher opiniões e sugestões da comunidade acerca da recuperação ambiental da área;

Art. 2º A reunião pública deverá ser realizada no município onde se localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM às partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro da área minerada

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a realização da reunião pública nos processos de Fechamento de Mina

 

CAPITULO I

DA DIVULGAÇÃO

Art. 4º Os trabalhos de divulgação da reunião pública deverão ser iniciados com uma antecedência mínima de 10 dias úteis da data estabelecida para a sua realização, por meio de:

I - Faixas, cartazes, folders ou similares, expostos ou distribuídos em locais públicos de grande circulação, respeitando o código de posturas do município;

II - Anúncio em rádio local de boa audiência, com pelo menos uma inserção diária em horários alternados;

III -Sítios eletrônicos e redes sociais do empreendedor

Parágrafo único - O material de divulgação deve ser elaborado com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Nome do empreendimento em fechamento;

II - Motivo da reunião

III - Data, hora e local da reunião;

IV - Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado;

V - Canais (telefone ou e-mail) para aquisição de maiores informações sobre o processo;

 

CAPITULO II

DOS CONVITES NOMINAIS

Art. 5º Deverão ser expressamente convidados para participar da reunião pública:

I - Prefeito e vereadores do município sede do empreendimento;

II - Os representantes do Conselho de Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do município sede do empreendimento;

III - Membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias – CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

IV - Membros titulares e suplentes da Câmara Normativa recursal – CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

V - Membros titulares e suplentes da unidade regional Colegiada - URC que tenha jurisdição sob a área de abrangência do empreendimento;

VI - Membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica onde se situa o empreendimento;

VII - Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas pessoas dos Promotores de Justiça das Comarcas da área de influência do empreendimento;

VIII - Os Proprietário do terreno onde o empreendimento está instalado (Superficiário)

Art. 6º Os convites deverão ser encaminhados na forma impressa, com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Nome do empreendimento em fechamento;

II - Motivo da reunião

III - Data, hora e local da reunião

IV - Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado

V - Dados de contato do empreendimento para aquisição de maiores informações;

VI - Dados de contato da unidade administrativa responsável pela análise do PAFEM;

Parágrafo único - Os convites deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 20 dias uteis da data estabelecida para a reunião

 

CAPITULO III

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

Art. 7º. Todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização da reunião pública, incluídas as relativas a estruturas, equipamentos, higiene e alimentação, correrão às expensas do empreendedor

Art. 8º O empreendedor deverá comparecer à reunião pública, acompanhado de equipe técnica capacitada, para assimilar as percepções dos presentes e responder aos questionamentos que porventura forem feitos

Art. 9º O empreendedor deverá garantir que o local de realização da reunião pública apresente, na data pré-estabelecida, as condições de infraestrutura, de segurança e de acesso público que viabilizem o conforto dos presentes, bem como a independência do evento

Parágrafo único - O local de realização deverá possuir equipamentos de multimídia que permitam o registro e o arquivamento de todas as manifestações feitas no decorrer da reunião

Art. 10º o local de realização deverá ser organizado de modo a propiciar a individualização da Mesa Diretora, do Plenário e da Tribuna

§ 1º A Mesa Diretora será composta por:

I - Presidente da Mesa – servidor da Feam que será indicado pela unidade responsável por analisar o processo de fechamento de mina;

II - Representante da área ambiental da empresa

III - Representante da área de projetos sociais da empresa

IV - Representante da área administrativa da empresa

§ 2º O Plenário será composto por:

I - Representantes dos órgãos e setores que receberam os convites individuais

II - Todos os cidadãos que comparecerem à reunião pública

§ 3º A Tribuna será composta por oradores devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra.

 

CAPITULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

Art. 11º O empreendedor deverá providenciar uma cópia impressa do PAFEM para livre consulta dos presentes durante toda a reunião pública

Art. 12º O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá providenciar o registro dos participantes em lista de presença apropriada, constando nome e número do documento de identificação.

Art. 13º O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá promover a gravação da reunião pública

Art. 14º. Para fins de condução, a reunião pública será dividida em 4 (quatro) partes:

I - Parte 1: a reunião pública terá início com a formação da Mesa Diretora, respeitando o horário previsto com base na hora oficial de Brasília, seguindo-se de uma breve explanação do Presidente da Mesa sobre a finalidade da reunião pública;

II – Parte 2: Apresentação do PAFEM pelo empreendedor, que poderá durar até 45 minutos;

III - Parte 3: manifestação dos inscritos com falas ou questões de até 3 (três) minutos cada, seguidas de resposta única do empreendedor de até 6 (seis) minutos;

IV - Parte 4: encerramento da reunião, realizado pelo Presidente da Mesa

Art. 15º O Presidente da Mesa irá designar a pessoa que ficará responsável pelo recebimento das inscrições para manifestação durante a reunião

§ 1º As inscrições a que se refere o caput deverão ser realizadas em até 60 (sessenta) minutos após a abertura dos trabalhos

§ 2º As inscrições serão feitas em lista apropriada, que permita a identificação do solicitante, garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento

 

CAPITULO V

DOS ENCAMINHAMENTOS

Art. 16º. Ao final dos trabalhos o empreendedor deverá entregar ao Presidente da Mesa uma cópia do áudio original da reunião

Art. 17º O empreendedor deverá providenciar a transcrição do áudio gravado, a qual constituirá a ata da reunião pública

Art. 18º O empreendedor deverá anexar ao processo Fechamento de Mina, em um prazo de 10 dias contados da data da reunião, os comprovantes dos convites e divulgações realizados, a lista de presença e a ata de reunião

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[2] Constituição da república Federativa do Brasil de 1988

[3] Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018