PORTARIA IEF Nº 130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Ave Lavrinha I e a atualização do Plano de Manejo da RPPN Ave Lavrinha e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/10/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016 e Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO as
disposições na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que institui o Sistema Nacional de unidades de
Conservação;
CONSIDERANDO que a
atualização do Plano de Manejo da Reservas Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Ave Lavrinha assim como a o Plano de Manejo da RPPN Ave Lavrinha I,
reconhecidas pelas Portarias IEF nº 02, de 03 de janeiro de 2006 e nº 62, de 13
de setembro de 2018 respetivamente, foi elaborado observadas as exigências
técnicas previstas nos atos normativos ambientais;
CONSIDERANDO, ainda,
a necessidade de disponibilizar os mencionados Planos de Manejo para consulta
do público,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN Ave Lavrinha I assim como a atualização
do Plano de Manejo da RPPN Ave Lavrinha, ambas de propriedade de Nietta Lindenberg
Monte, localizada no município de Bocaina de Minas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Tornar disponíveis para consulta do
público, os textos completos dos Planos de Manejo na sede da referida unidade
de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação de
unidades de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF