PORTARIA Nº 142, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Serra do Intendente, para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985 de 18 de
julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual
Serra do Intendente, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 9 (nove)
titulares e 9 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital IEF/PESI nº 01/2019, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Congonhas do
Norte;
Suplente: Prefeitura Municipal de Santana do
Riacho.
b) Titular: Prefeitura Municipal de Conceição do
Mato Dentro – Secretaria Municipal de Turismo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Conceição do Mato
Dentro – Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
c) Titular: ICMBio – Núcleo de Gestão Integrada
Cipó;
Suplente: ICMBio – Núcleo de Gestão Integrada Cipó.
d) Titular: PUC Minas;
Suplente: PUC Minas.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Instituto Espinhaço;
Suplente: Instituto Espinhaço.
b) Titular: Associação Comunitária do Tabuleiro;
Suplente: Associação Comunitária do Tabuleiro.
c) Titular: Associação Ambientalista e Social do
Alto da Serra do Cipó;
Suplente: Associação Ambientalista e Social do Alto
da Serra do Cipó.
d) Titular: Associação Comunitária Quilombola
Unidos de Candeia;
Suplente: Associação Comunitária Quilombola Unidos
de Candeia.
e) Titular: Anglo American;
Suplente: Inhangatu LTDA.
§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do
Parque Estadual Serra do Intendente será exercida pelo Gerente da Unidade, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este
será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o
qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber
remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF