PORTARIA IEF Nº 143, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2019)

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, é formado por 34 (trinta e quatro) conselheiros, sendo 17 (dezessete) titulares e 17 (dezessete) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;

Suplente: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Caraí

Suplente: Prefeitura Municipal de Caraí

c) Titular: Prefeitura Municipal de Malacacheta;

Suplente: Prefeitura Municipal de Poté;

d) Titular: Prefeitura Municipal de Itaipé;

Suplente: Prefeitura Municipal de Ladainha;

e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;

f) Titular: FUNAI - Fundação Nacional do Índio;

Suplente: FUNAI - Fundação Nacional do Índio;

g) Titular: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária;

Suplente: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária

h) Titular: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

Suplente: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

i) Titular: EMATER MG;

Suplente: EMATER MG;

j) Titular: Universidade Federal dos vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos vales do Jequitinhonha e Mucuri;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teófilo Otoni;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teófilo Otoni;

b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Teófilo Otoni;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Teófilo Otoni;

c) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri;

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri;

d) Titular: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri;

Suplente: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri;

e) Titular: Comunidade Indígena Maxacali da Aldeia Verde;

Suplente: Comunidade Indígena Maxacali da Aldeia Verde;

f) Titular: RPPN Ecovive;

Suplente: RPPN Ecovive;

g) Titular: Casa da Floresta;

Suplente: Casa da Floresta;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47. 344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002