PORTARIA IEF Nº 143, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental do Alto do Mucuri, para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972
de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922 de 16
de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto
Federal nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental do Alto do Mucuri, é formado por 34 (trinta e quatro) conselheiros,
sendo 17 (dezessete) titulares e 17 (dezessete) suplentes, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2019, ficando
assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;
Suplente: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Caraí
Suplente: Prefeitura Municipal de Caraí
c) Titular: Prefeitura Municipal de Malacacheta;
Suplente: Prefeitura Municipal de Poté;
d) Titular: Prefeitura Municipal de Itaipé;
Suplente: Prefeitura Municipal de Ladainha;
e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;
f) Titular: FUNAI - Fundação Nacional do Índio;
Suplente: FUNAI - Fundação Nacional do Índio;
g) Titular: IMA - Instituto Mineiro de
Agropecuária;
Suplente: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
h) Titular: COPASA - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais;
Suplente: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas
Gerais;
i) Titular: EMATER MG;
Suplente: EMATER MG;
j) Titular: Universidade Federal dos vales do
Jequitinhonha e Mucuri;
Suplente: Universidade Federal dos vales do
Jequitinhonha e Mucuri;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Teófilo Otoni;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Teófilo Otoni;
b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de
Teófilo Otoni;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de
Teófilo Otoni;
c) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros do Rio Mucuri;
Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros do Rio Mucuri;
d) Titular: Movimento Pró Rio Todos os Santos e
Mucuri;
Suplente: Movimento Pró Rio Todos os Santos e
Mucuri;
e) Titular: Comunidade Indígena Maxacali
da Aldeia Verde;
Suplente: Comunidade Indígena Maxacali
da Aldeia Verde;
f) Titular: RPPN Ecovive;
Suplente: RPPN Ecovive;
g) Titular: Casa da Floresta;
Suplente: Casa da Floresta;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área
de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, será exercida pelo Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este
será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o
qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber
remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF