DECRETO
Nº 46.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova
a Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, denominada Zoneamento Ambiental
Produtivo – ZAP – e dá outras providências.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais –20/11/2014)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,[1][2]
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, desenvolvida pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus- tentável – SEMAD – e pela
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA –, no âmbito
do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano Diretor de Agricultura
Irrigada de Minas Gerais – PAI-MG.
Art. 2º A Metodologia Mineira de
Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias
Hidrográficas tem como objetivo a disponibilização de base de dados e informações
que subsidiarão a formulação, a implantação e o monitoramento de planos,
programas, projetos e ações que busquem o aprimoramento do planejamento e da
gestão ambiental por território no Estado.
Art. 3º A Metodologia ficará
disponibilizada nos endereços eletrônicos da SEAPA e da SEMAD.
Art. 4º Os órgãos e entidades
que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA –
deverão utilizar a metodologia de que trata este Decreto como ferramenta no
âmbito do Grupo de Trabalho Gestão Territorial Ambiental Estratégica – GTA –, definido
pela Resolução SEMAD n° 2167, de 18 de setembro de 2014, para modernização do
planejamento e da gestão ambiental aplicada aos processos de regularização e
licenciamento ambiental e planos de bacia.
Parágrafo único. Os processos
coletivos de outorga e de regularização ambiental, previstos na legislação
ambiental, deverão considerar a metodologia aprovada por este Decreto.
Art. 5º Fica instituído comitê
gestor, encarregado de articular ações e acompanhar questões relacionadas ao
cumprimento deste Decreto, formado pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
II - Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
III - Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
IV - Instituto Estadual de
Florestas – IEF;
V - Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM;
VI - Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM;
VII - Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
VIII - Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;
IX - Fundação Rural Mineira –
RURALMINAS;
X - Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA.
Parágrafo único – A Feam e a Seapa ficarão
responsáveis pela coordenação do comitê gestor (Redação
dada pelo DECRETO Nº 47.760)[3]
Parágrafo único. A SEMAD e a
SEAPA ficarão responsáveis pela coordenação do comitê gestor.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19
de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli
Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
André Luiz Coelho Merlo