PORTARIA IGAM Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Trabalho para avaliar os resultados
objeto do Projeto águas do Norte de Minas - PANM assim como propor medidas de
implementação do Projeto para a gestão de recursos hídricos
subterrâneo.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/11/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 do Decreto Estadual
n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e artigo 13 da Lei 21.972, de 21 de
janeiro de 2016;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Trabalho
para subsidiar tecnicamente a proposição de critérios e medidas para a
implementação do Projeto águas do Norte de Minas - PANM
Art. 2º o Grupo de Técnico de Trabalho será
composto por representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes
órgãos e entidades:
I – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
II – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
III – Instituto Geociências da universidade Federal
de Minas Gerais – IGC-UFMG;
IV – Serviço Geológico do Brasil– CPRM;
V – Agência Nacional de Águas – ANA;
VI – Associação Brasileira de água Subterrânea –
ABAS.
§ 1º As indicações dos representantes previstos
neste artigo deverão ser encaminhadas pelo respectivo ente de origem, por meio
de ofício, a Diretoria de Planejamento e regulação do Igam,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação sobre a publicação desta
Portaria.
§ 2º A critério do grupo técnico de trabalho
poderão ser convidados, para colaborar com o desenvolvimento das propostas,
especialistas de notório saber e temas relacionados à água subterrânea.
§ 3º A atuação no âmbito do grupo não será
remunerada.
Art. 3º Caberá ao IGAM a
coordenação geral dos trabalhos, incluindo a convocação e organização de reuniões
para discussão de propostas com os diversos entes envolvidos, bem como praticar
os demais atos necessários para o regular andamento e finalização dos
trabalhos.
Art. 4º O Grupo Técnico de Trabalho terá o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para a elaboração da proposta a que se refere o
artigo 1º.[3]
Parágrafo único - As propostas deverão ser enviadas
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos para os devidos
encaminhamentos, no âmbito das respectivas competências.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
[3] Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão das atividades do Grupo Técnico de Trabalho instituído pela Portaria IGAM Nº 62, de 18 de Novembro de 2019, conforme previsão da PORTARIA IGAM N° 25, DE 28 DE MAIO DE 2020