PORTARIA IGAM Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRODE 2019.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Trabalho para avaliar os resultados objeto do Projeto águas do Norte de Minas - PANM assim como propor medidas de implementação do Projeto para a gestão de recursos hídricos subterrâneo.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/11/2019)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e artigo 13 da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016;[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Trabalho para subsidiar tecnicamente a proposição de critérios e medidas para a implementação do Projeto águas do Norte de Minas - PANM

Art. 2º o Grupo de Técnico de Trabalho será composto por representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;

II – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

III – Instituto Geociências da universidade Federal de Minas Gerais – IGC-UFMG;

IV – Serviço Geológico do Brasil– CPRM;

V – Agência Nacional de Águas – ANA;

VI – Associação Brasileira de água Subterrânea – ABAS.

§ 1º As indicações dos representantes previstos neste artigo deverão ser encaminhadas pelo respectivo ente de origem, por meio de ofício, a Diretoria de Planejamento e regulação do Igam, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação sobre a publicação desta Portaria.

§ 2º A critério do grupo técnico de trabalho poderão ser convidados, para colaborar com o desenvolvimento das propostas, especialistas de notório saber e temas relacionados à água subterrânea.

§ 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.

Art. 3º Caberá ao IGAM a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a convocação e organização de reuniões para discussão de propostas com os diversos entes envolvidos, bem como praticar os demais atos necessários para o regular andamento e finalização dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo Técnico de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração da proposta a que se refere o artigo 1º.[3]

Parágrafo único - As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos para os devidos encaminhamentos, no âmbito das respectivas competências.

Art.  5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do IGAM



[1] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão das atividades do Grupo Técnico de Trabalho instituído pela Portaria IGAM Nº 62, de 18 de Novembro de 2019, conforme  previsão da PORTARIA IGAM N° 25, DE 28 DE MAIO DE 2020