PORTARIA
IGAM Nº 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 002/2009, localizada na porção hidrográfica
do Ribeirão Paciência, no município de Pará de Minas e Florestal- MG.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” - 23\11\2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o
inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10
do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no
artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
Considerando
que artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os procedimentos
para emissão da Declaração de Área de Conflito
– DAC e o Parecer Técnico Gerur n° 02/2019 de análise
de convalidação de declaração de área de conflito.[1][2][3]
RESOLVE:
Art.1º
Fica convalidada como área de conflito a região
a que se refere a DAC n° 002/2009, localizada na porção hidrográfica do
Ribeirão Paciência, no município de Para de Minas e Florestal/MG, situada a montante
do ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 47’ 51”S e longitude 44º 39’
37”W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao
limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2º
A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 002/2009 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga
Art.
3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de novembro de 2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam