PORTARIA IGAM Nº 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declaração de Área de Conflito – DAC n° 002/2009, localizada na porção hidrográfica do Ribeirão Paciência, no município de Pará de Minas e Florestal- MG.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” - 23\11\2019)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e

Considerando que artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC e o Parecer Técnico Gerur n° 02/2019 de análise de convalidação de declaração de área de conflito.[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 002/2009, localizada na porção hidrográfica do Ribeirão Paciência, no município de Para de Minas e Florestal/MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 47’ 51”S e longitude 44º 39’ 37”W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.

Art.2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 002/2009 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016