PORTARIA IGAM Nº 65, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do instituto Mineiro de Gestão da águas – IGAM.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 26/11\2019)

 

A Diretora-Geral do instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 12 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como bens imóveis de propriedade do instituto Mineiro de Gestão das águas - IGAM

Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos bens imóveis de propriedade do instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM, como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro. Nas Unidades Regionais (URGAS), o responsável pela unidade dará o apoio ao Presidente da Comissão, para apuração dos bens vinculados ao IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro.

COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS

I – No âmbito IGAM:

a) Daniel De Resende Travessoni – Masp 12504973 – Presidente;

b) Rodrigo Antônio Di Lorenzo Mundim – Masp 3707932;

c) Tayná Uber da Silva – Masp 13774120

d) Andréia Rodrigues Frois– Masp 1301912-0- Suplente: (redação dada pela PORTARIA IGAM Nº 75)[4]

COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO

II – No âmbito do IGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:

a)    Fernanda Nunes Magalhães - MASP 14040893 - Presidente;

b)  Ronan Andrade Nogueira – Masp 373859-8; (redação dada pela PORTARIA IGAM Nº 67)[5]

b) Denise Duarte Carrilho Candido – Masp 1016675-9;

c) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1277950-0;

d) Edson Pereira de Andrade – Masp: 1016687-4;

e) Eloá Aparecida de Oliveira – Masp 1355924-0;

f) Adair rodrigues Filho– Masp: 10166114;

IV – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Alto São Francisco:

1 Silvestre de Oliveira Faria – Masp 8720203

V – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Central Metropolitana:

a) Rafael Batista Gontijo – Masp 13692660

VI – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Jequitinhonha:

a) Isis Daiana Aparecida Barroso – Masp 12829099

VII – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Leste Mineiro:

a) Wyllian Giovanni de Moura Neto – Masp 11478921

VIII – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Noroeste de Minas:

a) Carlos de Oliveira Teixeira – Masp 11551629

IX– No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Norte de Minas:

a)    Wesley Mota França – Masp 10618932

X – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Sul de Minas:

a) Danúbia Gonçalves Cardoso – Masp 13803465

XI – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:

a) Bruno Neto De ávila – Masp 13975941

XII – No âmbito da unidade regional de Gestão das águas Zona da Mata:

a) Sandra Aparecida Moreira Scheffer – Masp 11840006

Parágrafo único – As comissões relacionadas nos incisos I a XI, do art. 2º, desta resolução serão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos elencados no Anexo I desta resolução

Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XI, do art. 2º, desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção

Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019

Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2019, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo

Art. 6º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019 deverá ser entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020

Art. 7º – As Comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído

Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.

Art. 9º – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas

Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:

1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;

2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;

3. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

4. relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

5. relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

6. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “resumo Elemento item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

7. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão

8. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

9 – Até 6 de dezembro de 2019: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 29 de novembro de 2019;

10 – Até 20 de Dezembro de 2019: entregar o Certificado de Realização do inventário de imóveis emitido pelo Módulo de imóveis do Sistema integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Seplag;

11 – Até 6 de janeiro de 2020: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30 de dezembro de 2019

Art.11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.

Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019

[4] PORTARIA IGAM Nº 75, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

[5] PORTARIA IGAM Nº 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.