Decreto nº 44.065, de 05 de julho de 2005.

 

Altera o Decreto nº 35.647, de 16 de  junho de 1994, que regulamenta o  Fundo de Desenvolvimento  Minerometalúrgico - FDMM.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/07/2005)

 

            O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, [2]

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O inciso VII do art. 6º do Decreto nº 35.647, de 16 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art.

 

            6º.......................................................

 

            VII - o saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo". (nr)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

 

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 35.647, de 16 de junho de 1994 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 17/06/1994) regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM, criado pela Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994.

 

 

[2] A Lei Estadual nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 07/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 17/01/1994) cria o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM - e dá outras providências.