Decreto nº 44.065, de 05 de julho de 2005.
Altera o Decreto nº 35.647, de 16 de junho de 1994, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
06/07/2005)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, [2]
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 6º do
Decreto nº 35.647, de 16 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
6º.......................................................
VII - o saldo devedor será
reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo". (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
Clésio Soares de
Andrade
Vice-Governador do
Estado
[1] O Decreto Estadual
nº 35.647, de 16 de junho de 1994 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 17/06/1994) regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM,
criado pela Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994.
[2] A Lei Estadual nº
11.395, de 6 de janeiro de 1994 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 07/01/1994)(Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 17/01/1994) cria o Fundo de
Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM - e dá outras providências.