RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.902, de 09 de dezembro
de 2019.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 13/12/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I
do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art.
12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso VIII do art. 2º do
Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no
art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017; [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º –
A alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de
março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
– ( )
IV – ( )
a) Thaís
Cristina de Alcântara - Masp: 1.394.385-7;”.
Art. 2º –
Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Daniela
Diniz Faria
Chefe de Gabinete, designada para responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 03/09/2019.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas
Rodrigo Fontenelle
De Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado