RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.897, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e o Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2] [3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad

Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:

I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:

a) Ricardo Barbosa dos Santos – Masp 1.387.932-5;

b) Sônia Maria Farace Braga Chaves – Masp 1.157 600-6;

c) Ângela Magela de Fátima Almeida Assunção – Masp 1.171.507-5;

d) Karina Pereira Tenebra – Masp 1 376 412-1

 

II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:

a) Andreia Mendes da Silva– Masp 1.310.610-9;

b) Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1 053 240-6;

c) Cláudio José Moreira – MASP 1.368.743-9 (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.904)[5]

c) Hélio Amilton Garcia Junior – Masp 381 324-3

 

III – No âmbito da SUPRAM Central:

a) Glauciene Lúcia de Almeida – Masp 1.482.824-8;

b) Ana Amália Mórtimerde Azevedo Ramos – Masp 1.074.388-8;

c) Marcelo Tadeu Abud– Masp 363.921-8

 

IV – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata:

a) Leandro Pádua de oliveira – Masp 1.403.417-7;

b) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1;

c) Bruno Lopes Chagas – Masp 1 366 797-7

 

V – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas:

a) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;

b) Liliane Mendonça Campos – Matrícula 1.021.034-2;

c) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0.

 

VI – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco:

a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;

b) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;

c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3

 

VII – No âmbito da SUPRAM Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;

b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;

c) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3

 

VIII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha:

a) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;

b) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;

c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3

 

IX – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro:

a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

b) Lerssonda Silva Lisboa – Masp 1.397.834-1;

c) Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5

 

X – No âmbito da SUPRAM triângulo Mineiro:

a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3;

b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;

c) Leonardo Villela de Freitas – Masp 1.367.487-4

 

XI – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas:

a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;

b) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3;

c) Karine Maria Câmara – Masp 1.147.877-3

 

Parágrafo único – As comissões relacionadas nos incisos I a XI, do art. 2º desta resolução serão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos elencados no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XI, do art. 2ºdesta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.

Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.

Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2019, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo

Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019 deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.

Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período

Art. 9º – Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as comissões:

1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;

2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;

3. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

4. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

5. Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

6. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

7. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.

8. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2019.

Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO I



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019

[4] Constituição do Estado de Minas Gerais

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.904, 13 DE DEZEMBRO DE 2019