PORTARIA IEF Nº 169, DE 16 DE DEZEMBRO 2019
Reconhece como reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Chapadão
da Serra Negra”, de propriedade de Leonardo Moreira Campos Lima e Lúcio Moreira
Campos Lima, localizada no município de Santa Bárbara do Monte verde – Minas
Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21
de janeiro de 2016 e Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Reconhecer como reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Chapadão da
Serra Negra”, processo nº 05000000312/17 de 17/05/2017, de interesse público e
em caráter de perpetuidade, localizada no município de Santa Bárbara do Monte
verde, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 3.156, registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de rio Preto-MG, de propriedade
de Leonardo Moreira Campos Lima e Lúcio Moreira Campos Lima.
Parágrafo
Único: A RPPN Chapadão da Serra Negra tem área de 20,00 hectares, averbada na
matrícula do imóvel sob o número Av14-3.156.
Art. 2º -
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º -
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 16 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF