PORTARIA IEF Nº 169, DE 16 DE DEZEMBRO 2019

Reconhece como reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Chapadão da Serra Negra”, de propriedade de Leonardo Moreira Campos Lima e Lúcio Moreira Campos Lima, localizada no município de Santa Bárbara do Monte verde – Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer como reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Chapadão da Serra Negra”, processo nº 05000000312/17 de 17/05/2017, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Santa Bárbara do Monte verde, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 3.156, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de rio Preto-MG, de propriedade de Leonardo Moreira Campos Lima e Lúcio Moreira Campos Lima.

Parágrafo Único: A RPPN Chapadão da Serra Negra tem área de 20,00 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av14-3.156.

Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998