DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 63, DE 24 JANEIRO DE 2020.

Revoga a Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2020)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas no art. 47 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no art. 19, do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001;[1][2]

 

DELIBERA,

Art. 1º – Fica revogada a Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 2º – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2020.

 

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001