Portaria FEAM nº 454, de 20 de junho de 2012.
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” –10/06/2020)
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012)
O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto na Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro
de 2011, e Considerando os artigos 4º e 5º do Decreto 45.975 de 4 de junho de 2012,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º - O artigo 1º da Portaria FEAM nº 453, de 14 de junho de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:[4]
I
– membros titulares:
a)
Presidente da FEAM, que será seu Coordenador,
representante da FEAM; (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[5]
a)Ilmar Bastos Santos, que será seu
Coordenador, representante da FEAM;
b)
Diretor de Gestão de Resíduos, representante da FEAM; (Redação
dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de
dezembro de 2018)[6]
b)Marisa Guerra Lapertosa, representante da SEMAD;
c)
Iara Righi Amaral Furtado, representante da SEMAD; (Redação
dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de
dezembro de 2018)[7]
c)Luciano Luz Badini Martins, representante do Ministério Público de
Minas Gerais;
d)
Luciano José Alvarenga, representante do Ministério Público de Minas Gerais; (Redação
dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de
dezembro de 2018)[8]
d)
José Aparecido Gonçalves, representante do Centro Mineiro de Referência em
Resíduos - CMRR;
e)
Ângela Rosane de Oliveira, representante do CMRR; (Redação
dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de
dezembro de 2018)[9]
e)
Luiz Henrique da Silva, representante da ASMARE (Associação dos Catadores de
Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Belo Horizonte);
f)
Vilma da Silva Estevam – COPERSOL - LESTE (Cooperativa Solidária dos Trabalhos
e Grupos Produtivos da Região Leste; (Redação
dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de
dezembro de 2018)[10]
f)
Neli de Souza Silva Medeiros, representante da COOPERSOLI (Cooperativa
Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região);
g)
Roosevelt Martins dos Santos Júnior – ASSOTAIAMAM (Associação dos catadores de
materiais recicláveis do Bairro Taiamam); (Redação
dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de
dezembro de 2018)[11]
g)
Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima, representante da COOPERT (Cooperativa de
Reciclagem e Trabalho Ltda) de Itaúna;
h)
Andressa Aparecida Mariano – ASCAPEL (Associação de catadores de papel, papelão
e Materiais Reaproveitáveis de BETIM). (Redação dada
pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[12]
II
– membros suplentes:
a)
Chefe de Gabinete da FEAM, representante da FEAM; (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[13]
a)Ivan Amorim Barbosa, representante da
FEAM;
b)
Gerente de Resíduos Sólidos Urbanos, representante da
FEAM; (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[14]
b)Ana Luiza Dolabela de
Amorim Mazzini, representante da SEMAD;
c)
Maria Aparecida Marcelino Lema, representante da SEMAD; (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[15]
c)Paulo César Vicente
de Lima, representante do Ministério Público de Minas Gerais;
d)
Fabiana Mattos Lemos, representante do Ministério Público de Minas Gerais; (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[16]
d)
José Alexandre Péret Dell’Isola, representante do Centro Mineiro de
Referência em Resíduos - CMRR;
e)
Luciene Modesto Alves, representante do CMRR; (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[17]
e)Fernando Godoy Alves, representante
da ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de
Belo Horizonte);
f)
Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima – COOPERT (Cooperativa Reciclagem e
Trabalho Ltda.); (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[18]
f)Gilberto Warley
Chagas, representante da ASMAC (Associação dos Catadores Autônomos de Materiais
Recicláveis de Contagem);
g)
Ivaneide da Silva Souza - COOMARP (Cooperativa dos
Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda.); (Redação dada pela
portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[19]
g)Fabiana da Cruz
Ovídio, representante da ASSOCIRECLE (Associação de Recicladores de Belo
Horizonte).
h)
Leonardo Soares da Cunha - ASCAP (Associação dos Catadores de Papel e Material
Reciclável de Nova Lima).
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de junho de 2012.
Ilmar Bastos Santos
[1] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011),
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
[2] O Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro
de 2011 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2011), contém o Estatuto da
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
[3] O Decreto nº 45.975, de 4 de junho de
2012 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/06/2012), estabelece normas para a
concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa
Reciclagem, de que trata a Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011.
[4] A Portaria FEAM nº 453, de 14 de junho de 2012 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/06/2012), estabelece a composição para o Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem e dá outras providências.