Portaria FEAM nº 454, de 20 de junho de 2012.

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –10/06/2020)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e Considerando os artigos 4º e 5º do Decreto 45.975 de 4 de junho de 2012,[1] [2] [3]

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria FEAM nº 453, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:[4]

 

I – membros titulares:

 

a)    Presidente da FEAM, que será seu Coordenador, representante da FEAM; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[5]

 

a)Ilmar Bastos Santos, que será seu Coordenador, representante da FEAM;

 

b) Diretor de Gestão de Resíduos, representante da FEAM; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[6]

b)Marisa Guerra Lapertosa, representante da SEMAD;

 

c) Iara Righi Amaral Furtado, representante da SEMAD;  (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[7]

c)Luciano Luz Badini Martins, representante do Ministério Público de Minas Gerais;

 

d) Luciano José Alvarenga, representante do Ministério Público de Minas Gerais; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[8]

d) José Aparecido Gonçalves, representante do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR;

 

e) Ângela Rosane de Oliveira, representante do CMRR; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[9]

e) Luiz Henrique da Silva, representante da ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Belo Horizonte);

 

f) Vilma da Silva Estevam – COPERSOL - LESTE (Cooperativa Solidária dos Trabalhos e Grupos Produtivos da Região Leste; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[10]

f) Neli de Souza Silva Medeiros, representante da COOPERSOLI (Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região);

 

g) Roosevelt Martins dos Santos Júnior – ASSOTAIAMAM (Associação dos catadores de materiais recicláveis do Bairro Taiamam); (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[11]

g) Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima, representante da COOPERT (Cooperativa de Reciclagem e Trabalho Ltda) de Itaúna;

 

h) Andressa Aparecida Mariano – ASCAPEL (Associação de catadores de papel, papelão e Materiais Reaproveitáveis de BETIM). (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[12]

 

II – membros suplentes:

 

a)    Chefe de Gabinete da FEAM, representante da FEAM; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[13]

 

a)Ivan Amorim Barbosa, representante da FEAM;

 

b)    Gerente de Resíduos Sólidos Urbanos, representante da FEAM; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[14]

 

b)Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini, representante da SEMAD;

 

c) Maria Aparecida Marcelino Lema, representante da SEMAD; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[15]

 

c)Paulo César Vicente de Lima, representante do Ministério Público de Minas Gerais;

 

d) Fabiana Mattos Lemos, representante do Ministério Público de Minas Gerais; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[16]

 

d) José Alexandre Péret Dell’Isola, representante do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR;

 

e) Luciene Modesto Alves, representante do CMRR; (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[17]

 

e)Fernando Godoy Alves, representante da ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Belo Horizonte);

 

f) Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima – COOPERT (Cooperativa Reciclagem e Trabalho Ltda.); (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[18]

 

f)Gilberto Warley Chagas, representante da ASMAC (Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem);

 

g) Ivaneide da Silva Souza - COOMARP (Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda.); (Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018)[19]

 

g)Fabiana da Cruz Ovídio, representante da ASSOCIRECLE (Associação de Recicladores de Belo Horizonte).

 

h) Leonardo Soares da Cunha - ASCAP (Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima).

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de junho de 2012.

 

Ilmar Bastos Santos

 



[1] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011), dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

[2] O Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2011), contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.

 

[3] O Decreto nº 45.975, de 4 de junho de 2012 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/06/2012), estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa Reciclagem, de que trata a Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011.

 

[4] A Portaria FEAM nº 453, de 14 de junho de 2012 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/06/2012), estabelece a composição para o Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem e dá outras providências.

[5] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[6] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[7] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[8] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[9] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[10] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[11] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[12] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[13] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[14] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[15] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[16] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[17] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[18] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018

[19] Redação dada pela portaria Feam n.º 638 de 27de dezembro de 2018