PORTARIA FEAM Nº 484, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor da
Bolsa Reciclagem.
(Publicação
— Diário Executivo — Minas Gerais — 26/6/2013)
A Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, tendo em vista
o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei
Estadual 19.823 de 22 de novembro de 2011 e no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto
45.975 de 4 de junho de 2012,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º- O artigo 1º da portaria FEAM nº 454,
de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Membros titulares:
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti, que será sua coordenadora, representante da
FEAM;
Marisa Guerra Lapertosa,
representante da SEMAD;
Paulo César Vicente de Lima, representante do
Ministério Público de Minas Gerais;
José Aparecido Gonçalves, representante do
Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR;
Luiz Henrique da Silva, representante da
ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de
Belo Horizonte);
Neli de Souza Silva Medeiros, representante da
COOPERSOLI (Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos do
Barreiro e Região);
Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima, representante
da COOPERT (Cooperativa de Reciclagem e Trabalho LTDA) de Itaúna.
Membros Suplentes:
Aline Faria Souza Trindade, representante da
FEAM;
Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini,
representante da SEMAD;
Luciano Luz Badini
Martins, representante do Ministério Público de Minas Gerais;
Gustavo Von Rückert,
representante do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR);
Fernando Godoy Alves, representante da ASMARE
(Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Belo Horizonte);
Gilberto Warley Chagas, representante da ASMAC
(Associação dos
Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis
de Contagem);
Fabiana da Cruz Ovídio, representante da
ASSOCIRECLE (Associação de Recicladores de Belo Horizonte).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2012.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente