PORTARIA FEAM Nº 484, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem.

(Publicação — Diário Executivo — Minas Gerais — 26/6/2013)

 

A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei Estadual 19.823 de 22 de novembro de 2011 e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto 45.975 de 4 de junho de 2012,[1][2][3][4]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º- O artigo 1º da portaria FEAM nº 454, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Membros titulares:

Zuleika Stela Chiacchio Torquetti, que será sua coordenadora, representante da FEAM;

Marisa Guerra Lapertosa, representante da SEMAD;

Paulo César Vicente de Lima, representante do Ministério Público de Minas Gerais;

José Aparecido Gonçalves, representante do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR;

Luiz Henrique da Silva, representante da ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Belo Horizonte);

Neli de Souza Silva Medeiros, representante da COOPERSOLI (Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Produtivos do Barreiro e Região);

Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima, representante da COOPERT (Cooperativa de Reciclagem e Trabalho LTDA) de Itaúna.

Membros Suplentes:

Aline Faria Souza Trindade, representante da FEAM;

Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini, representante da SEMAD;

Luciano Luz Badini Martins, representante do Ministério Público de Minas Gerais;

Gustavo Von Rückert, representante do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR);

Fernando Godoy Alves, representante da ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis de Belo Horizonte);

Gilberto Warley Chagas, representante da ASMAC (Associação dos

Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem);

Fabiana da Cruz Ovídio, representante da ASSOCIRECLE (Associação de Recicladores de Belo Horizonte).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2012.

 

Zuleika Stela Chiacchio Torquetti

Presidente



[1] Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011

[2] Lei Estadual 19.823 de 22 de novembro de 2011

[3] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto 45.975 de 4 de junho de 2012