Portaria FEAM nº 509, de 09 de junho de 2014.

Altera a Portaria FEAM nº 454 de 20 de junho de 2012, para substituir membros do Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem.

 

(Publicação — Diário Executivo — Minas Gerais — 10/06/2014)

 

A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei Estadual 19.823 de 22 de novembro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 45.975 de 4 de junho de 2012[1][2][3][4]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º- O artigo 1º, inciso I, alínea “c” e inciso II, alíneas “a” e “d”, da portaria FEAM n.º 454, de 20 de junho de 2012, em substituição aos respectivos membros, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º -

 (...)

 I-Membros Titulares:

 (...)

c) Carlos Eduardo Ferreira Pinto, representante do Ministério Público de Minas Gerais.

 (...)

II - Membros Suplentes:

(...)

Renato Teixeira Brandão, representante da FEAM;

d) Camila do Couto Seixas, representante do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR.

(...)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.

 

Zuleika Stela Chiacchio Torquetti

Presidente



[1] Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011

[2] Lei Estadual 19.823 de 22 de novembro de 2011

[3] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto 45.975 de 4 de junho de 2012