PORTARIA
ARSAE-MG Nº 304, DE 04 DE MAIO DE 2023
Delega
competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças para os fins que
especifica e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto
Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1]
[2]
Art. 1º
Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG.
Art. 2º
Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, DANIELA MARIA DE
PAULA, Masp nº 948.710-9, competência para praticar os seguintes atos,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I. Autorizar
a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, excluída a
Concorrência;homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes;
II.
Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o
início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas
viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;
III.
Admitir e dispensar estagiários;
IV.
Autorizar a incorporação, baixa e doação dos bens patrimoniais da ARSAE-MG,
observada a legislação pertinente;
V.Conceder
benefícios, férias-prêmio, licenças gestação e paternidade, abono família,
licença gala,nojo e outros atos de gestão de pessoal, nos termos da Lei
869/1952,suas alterações e regulamentações;
VI
Conceder Promoção e Progressão na carreira, nos termos da Lei nº 20822, de
30/07/2013;
VII.
Responsabilizar pelaguarda compartilhada dos bens permanentes que compõem as
áreas de escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas
Gerais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA INTENDÊNCIA/SEPLAG Nº 9274, de 23 de
dezembro de 2014.
Art. 3º O
prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo
único: A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda,
pela Diretora-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando
entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso,
sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 4º
Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº175, de 06 de janeiro de 2020.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de maio de 2023.