PORTARIA ARSAE-MG Nº 304, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças para os fins que especifica e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

Art. 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, DANIELA MARIA DE PAULA, Masp nº 948.710-9, competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:

I. Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, excluída a Concorrência;homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;

II. Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;

III. Admitir e dispensar estagiários;

IV. Autorizar a incorporação, baixa e doação dos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;

V.Conceder benefícios, férias-prêmio, licenças gestação e paternidade, abono família, licença gala,nojo e outros atos de gestão de pessoal, nos termos da Lei 869/1952,suas alterações e regulamentações;

VI Conceder Promoção e Progressão na carreira, nos termos da Lei nº 20822, de 30/07/2013;

VII. Responsabilizar pelaguarda compartilhada dos bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA INTENDÊNCIA/SEPLAG Nº 9274, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.

Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pela Diretora-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº175, de 06 de janeiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2023.

 

LAURA SERRANO

Diretora-Geral

 

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020