PORTARIA ARSAE Nº 176, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

 

Delega competência para ordenar despesas e para aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)

 

 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE- MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e pelo Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos; e

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp 752 668-4, Chefe de Gabinete, para:

I – exercer a função de ordenador de Despesas;

II - aprovar os procedimentos contidos no Decreto nº 47045, de14/09/2016, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem, em especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27; 31 e 40; e

III - ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. (Redação dada pela PORTARIA ARSAE Nº 183)[5]

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp752.668-4, Chefe de Gabinete, para:

I – exercer a função de ordenador de Despesas; e

II - aprovar os procedimentos contidos nos artigos 4º, 5º, 9º, 10, 20, 24 e 27 do Decreto nº 45.618, de 09/06/2011, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 139, de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

DIRETOR-GERAL



[1] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[2] Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014

[3] Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019

[4] Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996

[5] PORTARIA ARSAE Nº 183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.