PORTARIA
IEF Nº 26, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova
o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra una
e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2020)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de
Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra una,
reconhecida pela Portaria IEF nº 13, de 25 de fevereiro de 2014, foi elaborado
observadas as exigências técnicas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de
Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra una, de
propriedade da Associação Terra una, localizada no município de Liberdade, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Tornar disponível
para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na
sede da referida unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na
Gerência de Criação de unidades de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de
fevereiro de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF