PORTARIA ARSAE-MG Nº 182, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2020.
Delega competência para ordenar despesas e para
aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência
reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2020)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
22/12/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de
2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro
de 2014 e pelo Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16
de maio de 1996, é facultado ao ordenador de Despesas delegar competência para
realizar despesa, compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes
administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e
financeira da despesa,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor
RODRIGO BICALHO POLIZZI, Masp1130651-1, Diretor - DRAR, para:
I – exercer a função de ordenador de Despesas;
II - aprovar os procedimentos contidos no Decreto
nº 47045, de14/09/2016, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem, em
especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27; 31 e 40; e
III - ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO CLARET
DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de
2011
[2] Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de
2014
[3] Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996