PORTARIA ARSAE-MG Nº 182, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Delega competência para ordenar despesas e para aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2022)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e pelo Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos; e

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor RODRIGO BICALHO POLIZZI, Masp1130651-1, Diretor - DRAR, para:

I – exercer a função de ordenador de Despesas;

II - aprovar os procedimentos contidos no Decreto nº 47045, de14/09/2016, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem, em especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27; 31 e 40; e

III - ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[2] Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014

[3] Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996