PORTARIA
IEF Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2020.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Vivert
Reserva da Mata”, de propriedade de Top Empreendimentos e Incorporações Ltda, localizada no município de Bom Sucesso – Minas Gerais.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2020)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal 9.985 de 18 de julho de
2000, Decreto Federal 4.340 de 22 de agosto de 2002, Decreto Federal 5.746 de
05 de abril de 2006, Lei Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2006, Lei Estadual
21.972, de 21 de janeiro de 2016 bem como no Decreto Estadual nº 39.401, de 21
de janeiro de 1998;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Vivert
Reserva da Mata”, processo nº 100550000588/17 de 18/12/2017, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Bom Sucesso,
Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito nas matrículas 24.286, 24.287 e 26.
824, registradas no ofício de registro de imóveis da comarca de Bom Sucesso-MG,
de propriedade de Top Empreendimentos e Incorporações Ltda.
Parágrafo Único: A RPPN Vivert Reserva da Mata tem área de 37,6944 hectares,
averbada nas matrículas dos imóveis sob os números Av4- 24.286, Av4-24 287 e
Av4-26.824.
Art. 2º - A Reserva Particular
do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º - As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de
fevereiro de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF