RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/IEF/ FEAM Nº
2.941, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Institui Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o
cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o
Instituto Alto Montana da Serra Fina, e elaborar parecer técnico final sobre
sua execução.
(Publicação – “Diário
Executivo”- “Minas Gerais”- 10/03/2020)
O Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas E
a Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760,
de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de
2013,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º − Instituir Comissão Técnica com a finalidade
de avaliar o cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015,
celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, com realização de visita
in loco, caso avaliado como pertinente pelos membros da comissão, e elaboração
de parecer técnico final, nos termos do inciso I do art. 58 do Decreto nº
46.319, de 26 de setembro de 2013.
Art. 2º − A Comissão Técnica será composta pelos
seguintes servidores:
I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE
AGOSTO DE 2020.)[6]
I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0, que a presidirá;
II – Daniela Cristiane da Silva Schetini,
MASP nº 1.251.604-3; e
III - Rosa Maria Cruz Laender
Costa, MASP nº1.043.948-7; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE
AGOSTO DE 2020.)[7]
III – Larissa Assunção Oliveira Santos, MASP nº
1.364.406-7.
IV – Fabrizia Rezende Araújo,
MASP nº 1.018.166-7, que a presidirá. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE
AGOSTO DE 2020.)[8]
Art. 3º − A Comissão Técnica terá o prazo de sessenta
dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta resolução
conjunta. (Fica prorrogado por mais sessenta dias, improrrogáveis
conforme RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE
AGOSTO DE 2020.)[9]
Belo Horizonte, 4 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Marília Carvalho de
Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas