RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/IEF/ FEAM Nº 2.941, DE 4 DE MARÇO DE 2020.

 

Institui Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, e elaborar parecer técnico final sobre sua execução.

 

(Publicação – “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 10/03/2020)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas E a Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,[1][2][3][4][5]

RESOLVE:

Art. 1º − Instituir Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, com realização de visita in loco, caso avaliado como pertinente pelos membros da comissão, e elaboração de parecer técnico final, nos termos do inciso I do art. 58 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.

Art. 2º − A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:

I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.)[6]

I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0, que a presidirá;

II – Daniela Cristiane da Silva Schetini, MASP nº 1.251.604-3; e

III - Rosa Maria Cruz Laender Costa, MASP nº1.043.948-7; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.)[7]

III – Larissa Assunção Oliveira Santos, MASP nº 1.364.406-7.

IV – Fabrizia Rezende Araújo, MASP nº 1.018.166-7, que a presidirá. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.)[8]

Art. 3º − A Comissão Técnica terá o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta resolução conjunta. (Fica prorrogado por mais sessenta dias, improrrogáveis conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.)[9]

Belo Horizonte, 4 de março de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.