RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.989, 04 DE DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam/IEF/Feam nº 2.941, de 4 de março de 2020, que instituiu Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, e elaborar parecer técnico final sobre sua execução.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 08/08/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º − Os incisos I e III do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Igam/IEF/Feam nº 2.941, de 4 de março de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso IV:

“Art. 2º − (...)

I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0;

(...)

III - Rosa Maria Cruz Laender Costa, MASP nº1.043.948-7;

IV – Fabrizia Rezende Araújo, MASP nº 1.018.166-7, que a presidirá.”

Art. 2º − O prazo previsto no art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Igam/IEF/Feam nº 2.941, de 2020, fica prorrogado por mais sessenta dias, improrrogáveis, a contar da publicação desta resolução conjunta.

Art. 3º − Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de agosto de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

 Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[5] Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013