RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR nº 2.954, 26 de março de 2020.

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 31/03/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, e o CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto n. 47.777, de 04 de dezembro de 2019.[1][2][3][4][5][6]

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.

Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e do Gabinete Militar do Governador, relacionados nesta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais em todas as suas fases, em curso na dotação orçamentária de classificação funcional e programática 1371.17.512.120.4321.0001, relacionados exclusivamente ao Convênio MMA/SRHU nº7803/2012, SICONV nº776516/2012 – Programa Água Doce Minas Gerais, firmado com o Ministério do Meio Ambiente – da respectiva unidade administrativa da Unidade Orçamentária 1371 – SEMAD:

I – José Ocimar de Andrade Júnior – Masp147. 478-2;

II –Renata Batista Ribeiro – Masp 1.314.226-0.

Art. 3º– Delegam-se ao titular do cargo de Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III – Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – Revogar ou anular processos licitatórios;

V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI – Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável a espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostila mentos;

VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas. Parágrafo único. Para as atividades de apostila mentos, observadas as condições nele estabelecidas, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.

Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de março de 2020.

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas Rodrigo Sousa Rodrigues, Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil 30 1340480 - 1

 



[1]  Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto n. 47.777, de 04 de dezembro de 2019