RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/GABINETE MILITAR
DO GOVERNADOR nº 2.954, 26 de março de 2020.
Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 31/03/2020)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, e o CHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 46.192, de
21 de março de 2013, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto
n. 47.777, de 04 de dezembro de 2019.[1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de
Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado,
observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e do Gabinete Militar do Governador, relacionados
nesta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade
de Ordenadores de Despesas Adicionais em todas as suas fases, em curso na
dotação orçamentária de classificação funcional e programática
1371.17.512.120.4321.0001, relacionados exclusivamente ao Convênio MMA/SRHU nº7803/2012,
SICONV nº776516/2012 – Programa Água Doce Minas Gerais, firmado com o Ministério
do Meio Ambiente – da respectiva unidade administrativa da Unidade Orçamentária
1371 – SEMAD:
I – José Ocimar de Andrade Júnior – Masp147. 478-2;
II –Renata Batista Ribeiro – Masp
1.314.226-0.
Art. 3º– Delegam-se ao titular do cargo de Subsecretário
de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições, as
competências para:
I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e
de contratações;
II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua
responsabilidade;
III – Homologar resultados de procedimentos licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos licitatórios;
V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de
licitações;
VI – Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de
situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após
a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas
na legislação aplicável a espécie;
VII – Assinar contratos com entidades de direito público
e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostila
mentos;
VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e
demais documentos necessários às execuções das despesas. Parágrafo único. Para
as atividades de apostila mentos, observadas as condições nele estabelecidas,
também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.
Art. 4º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro
de 2022.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Marília Carvalho de
Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Rodrigo Sousa Rodrigues, Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil 30 1340480 - 1