PORTARIA ARSAE-MG Nº 188, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Delega competência para atuar como chefia imediata quanto aos
procedimentos de aprovação referentes ao controle de frequência dos servidores
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais –
08/04/2020)
(Revogação-
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.885, de 13 de março de 2020, da Resolução Seplag n.º 10 de 1º de
março de 2004 e,
CONSIDERANDO que é da estrita competência da chefia imediata do servidor
controlar e apurar sua freqüência, bem como o cumprimento da jornada de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos
expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e frequência dos
servidores;
CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº 10/2004, que trata de normas para
apuração de frequência dos servidores, prevê a possibilidade de delegação de
competência para exercer a função de chefia imediata;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor Gustavo Batista de
Medeiros, Masp 752668-4, Chefe de Gabinete, para atuar com o perfil
de chefia imediata nos procedimentos relativos à apuração e frequência dos
servidores vinculados à Diretoria Colegiada.
Parágrafo único: a delegação a que se refere o caput, estende-se a
todos os procedimentos que são atribuídos à chefia imediata no Ponto Digital,
nos termos da Resolução Seplag 10/2004 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] Decreto
Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020
[2] Resolução Seplag n.º
10 de 1º de março de 2004