PORTARIA IEF Nº 47, DE 08 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre os Viveiros Florestais e os Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres do Instituto Estadual de Florestas.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 17/04/2020)

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 09/04/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando o disposto nos itens 1.2 e 1.3 da alínea “i” do inciso III do art. 7ºdo do Decreto nº 47.892, de 2020,[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º–Ficam estabelecidos, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, os seguintes Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres e Viveiros Florestais:

I - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco:

a) Viveiro Brasília de Minas;

b) Viveiro Januária;

II - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:

a) Centro de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres de Patos de Minas;

b) Viveiro Monte Carmelo;

c) Viveiro Patos de Minas;

c) Viveiro Presidente Olegário;

III - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:

a) Viveiro Corinto;

b) Viveiro Paraopeba;

c) Viveiro Pompéu;

IV - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:

a) Viveiro Arcos;

b) Viveiro Bom Despacho;

c) Viveiro Divinópolis;

d) Viveiro Pará de Minas;

V - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:

a) Viveiro Barbacena;

b) Viveiro Conselheiro Lafaiete;

c) Viveiro Lagoa Dourada;

d) Viveiro São João Del Rei;

e) Viveiro São Tiago;

VI - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha:

a) Viveiro Capelinha;

b) Viveiro Gouveia;

VII - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata:

a) Centro de Triagem de Animais Silvestres de Juiz de Fora;

b) Viveiro Carangola;

c) Viveiro Cataguases;

d) Viveiro Guarani;

e) Viveiro Juiz de Fora;

f) Viveiro Leopoldina;

g) Viveiro Lima Duarte;

h) Viveiro Manhuaçu;

i) Viveiro Muriaé;

j) Viveiro Piranga;

k) Viveiro São João Nepomuceno;

l) Viveiro Ubá;

m) Viveiro Viçosa;

VIII - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana:

a) Centro de Triagem de Animais Silvestres de Belo Horizonte;

b) Viveiro Caeté;

IX - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste:

a) Viveiro Almenara;

b) Viveiro Teófilo Otoni;

X - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste:

a) Viveiro Buritis;

b) Viveiro Paracatu;

c) Viveiro Unaí;

XI - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte:

a) Centro de Triagem de Animais Silvestres de Montes Claros;

b) Viveiro Janaúba;

c) Viveiro Montes Claros;

XII - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce:

a) Viveiro Caratinga;

b) Viveiro Governador Valadares;

c) Viveiro São Domingos do Prata;

XIII - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul:

a) Viveiro Caxambu;

b) Viveiro Itajubá;

c) Viveiro Lavras;

XIV - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo:

a) Viveiro Araguari;

b) Viveiro Ituiutaba;

c) Viveiro Uberaba.

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral

 



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020