PORTARIA
IEF Nº 50, DE 16 DE ABRILDE 2020.
Dispõe sobre os Viveiros
Florestais e os Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres do
Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”-
17/04/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e considerando o disposto nos itens 1.2 e 1.3 da alínea “i” do inciso III
do art. 7º do Decreto nº 47.892, de 2020,[1]
RESOLVE :
Art. 1º – Ficam
estabelecidos, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, os seguintes Centros
de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres e Viveiros Florestais:
I - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco:
a) Viveiro Brasília de
Minas;
b) Viveiro Jaíba;
c) Viveiro Januária;
II - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:
a) Centro de Triagem e de
Reabilitação de Animais Silvestres de Patos de Minas;
b) Viveiro Monte Carmelo;
c) Viveiro Patos de Minas;
d) Viveiro Presidente
Olegário;
III - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:
a) Viveiro Corinto;
b) Viveiro Pompéu;
IV - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:
a) Viveiro Arcos;
b) Viveiro Bom Despacho;
c) Viveiro Divinópolis;
d) Viveiro Pará de Minas;
e) Centro de Triagem e de
Reabilitação de Animais Silvestres de Divinópolis; (Redação
dada pela PORTARIA IEF Nº 54)[2]
V - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:
a) Viveiro Barbacena;
b) Viveiro Conselheiro
Lafaiete;
c) Viveiro Lagoa Dourada;
d) Viveiro São João del-Rei;
VI - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha:
a) Viveiro Capelinha;
b) Viveiro Gouveia;
VII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Mata:
a) Centro de Triagem de
Animais Silvestres de Juiz de Fora;
b) Viveiro Carangola;
c) Viveiro Cataguases;
d) Viveiro Guarani;
e) Viveiro Juiz de Fora;
f) Viveiro Leopoldina;
g) Viveiro Lima Duarte;
h) Viveiro Manhuaçu;
i) Viveiro Muriaé;
j) Viveiro Piranga;
k) Viveiro São João
Nepomuceno;
l) Viveiro Ubá;
m) Viveiro Viçosa;
VIII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Metropolitana:
a) Centro de Triagem de
Animais Silvestres de Belo Horizonte;
b) Viveiro Caeté;
IX - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Nordeste:
a) Viveiro Almenara;
b) Viveiro Teófilo Otoni;
X - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Noroeste:
a) Viveiro Buritis;
b) Viveiro Lagamar;
c) Viveiro Paracatu;
d) Viveiro Unaí;
XI - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Norte:
a) Centro de Triagem de
Animais Silvestres de Montes Claros;
b) Viveiro Janaúba;
c) Viveiro Montes Claros;
XII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Rio Doce:
a) Viveiro Caratinga;
b) Viveiro Governador
Valadares;
c) Viveiro São Domingos do Prata;
XIII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Sul:
a) Viveiro Caxambu;
b) Viveiro Itajubá;
c) Viveiro Lavras;
d) Viveiro Machado;
e) Viveiro Muzambinho;
XIV - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Triângulo:
a) Viveiro Araguari;
b) Viveiro Ituiutaba;
c) Viveiro Uberaba.
Art. 2º – Fica revogada a
Portaria IEF nº 47, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua Publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril
de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral