PORTARIA IEF Nº. 48, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Prorroga a suspensão da visitação das Unidades de Conservação.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 10/09/2020)

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 16/04/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020 e no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, e considerando a permanência da situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica prorrogada por prazo indeterminado a suspensão da visitação nas unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas, de que trata a Portaria IEF nº 41, de 17 de março de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antônio Augusto Melo Malard

 Diretor Geral



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020

[4] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020