PORTARIA IEF Nº. 48, DE 15 DE ABRIL DE
2020.
Prorroga
a suspensão da visitação das Unidades de Conservação.
(Revogado –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 10/09/2020)
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 16/04/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020 e no art. 8º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, e
considerando a permanência da situação de emergência em saúde pública no Estado
de Minas Gerais,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.
1º - Fica prorrogada por prazo indeterminado a suspensão da visitação nas
unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas, de
que trata a Portaria IEF nº 41, de 17 de março de 2020.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral