DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 437, DE 28 DE MAIO DE 2020

Aprova proposta de Decreto que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

(Referendo – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/06/2020)

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 30/05/2020)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a declaração de situação de calamidade pública, prevista no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde para o afastamento social;

CONSIDERANDO que as atividades econômicas do estado foram gravemente afetadas;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração, em 2020, no regime da cobrança pelo uso de recursos hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEF/Semad/Igam nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009, para mitigação dos impactos negativos do referido instrumento de gestão nos setores produtivos;

CONSIDERANDO as manifestações de entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH, inseridas no processo Sei nº 2240.01.0001003/2020-02, quanto à suspensão da emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre do exercício de 2020;

CONSIDERANDO a impossibilidade de uma reunião em tempo hábil do Plenário do CERH-MG;

CONSIDERANDO que, caso o CERH-MG não referende o presente ato, o decreto que disporá sobre a emissão dos documentos de arrecadação estadual referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos relativo ao exercício de 2020 pode ser alterado ou revogado. [1][2][3][4][5]

 

DELIBERA, “Ad Referendum” do Plenário

 

Art. 1º – Fica aprovada a proposta de Decreto que dispõe sobre a emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos relativo ao exercício de 2020.

 Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos