PORTARIA IEF Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2020
Retifica
o Anexo I da Portaria IEF nº 56, de 11 de maio de 2020, publicada
em 12 de maio de 2020.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 30/05/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual
nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e demais legislações pertinentes,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Anexo I da Portaria IEF
nº 56, de 11 de maio de 2020, publicada em 12 de maio de 2020, no ato referente
à servidora Rosane Nalon de Andrade, Masp 1084233-4, onde se lê: Parque Estadual Serra da
Candonga e Parque Estadual do Rio Corrente, leia-se: Monumento Natural Estadual
Pico do Ibituruna”.
Art. 2° - Retificar o Anexo
I da Portaria IEF nº 56, de 11 de maio de 2020, publicada em 12 de maio de 2020,
no ato referente à servidora Thais de Faria e Sousa Lopes Trindade, Masp 1344816-2, onde se lê: Núcleo de Biodiversidade da URFBio Rio Doce, leia-se: Núcleo de Biodiversidade da URFBio Rio Doce e Parque Estadual do Rio Corrente.
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação:
Belo Horizonte, 28 de maio
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF