PORTARIA IEF Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2020

Retifica o Anexo I da Portaria IEF nº 56, de 11 de maio de 2020, publicada em 12 de maio de 2020.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 30/05/2020)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e demais legislações pertinentes,[1][2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - Retificar o Anexo I da Portaria IEF nº 56, de 11 de maio de 2020, publicada em 12 de maio de 2020, no ato referente à servidora Rosane Nalon de Andrade, Masp 1084233-4, onde se lê: Parque Estadual Serra da Candonga e Parque Estadual do Rio Corrente, leia-se: Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna”.

Art. 2° - Retificar o Anexo I da Portaria IEF nº 56, de 11 de maio de 2020, publicada em 12 de maio de 2020, no ato referente à servidora Thais de Faria e Sousa Lopes Trindade, Masp 1344816-2, onde se lê: Núcleo de Biodiversidade da URFBio Rio Doce, leia-se: Núcleo de Biodiversidade da URFBio Rio Doce e Parque Estadual do Rio Corrente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016