PORTARIA IEF Nº 70, DE 01 DE JULHO DE
2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Campina e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de
2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Campina, reconhecida pela Portaria IEF
nº 198, de 21 de dezembro de 2007, foi elaborado observado as
exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Campina, de propriedade da Fundação Matutu, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de
Minas Gerais.
Art.2º
- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público,
impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
GCMUC/IEF/SISEMA.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF